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DECRETO Nº. 002, 22 DE JANEIRO DE 2019.

CONVOCA A VIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba.

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal visa a elaboração do Plano Municipal de Saúde, a partir de um diagnóstico da situação de saúde e das propostas aprovadas no relatório da Conferência Municipal, e assim qualifica ainda mais o trabalho da gestão em seus próximos dois anos.

DECRETA:

Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberações da Política de Saúde conforme dispões a lei Federal nº 8.142/90.

Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba, fica convocado a VIIª Conferência de Saúde do Município de Saúde a realizar-se no dia 28 de Março de 2019, em Piritiba/BA, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

Art. 3º - A VIIª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora.

Art. 5º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Piritiba/Ba, 22 de Janeiro de 2019.

Samuel Oliveira Santana
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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