Decreto nº 067, de 18 de setembro de 2018.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

DECRETO Nº. 067, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

DECLARA CIRCUNSTÂNCIA ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, AFETADO PELA ESTIAGEM (COBRADE N°14110) E CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2016 DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, OCORRIDA NOS ULTIMOS MESES, OCASIONANDO FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E PERDA NA PRODUTIVIDADE DAS LAVOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o inciso VI e XIV do artigo 8º da Lei nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a instrução normativa n°02/2016, do Ministério da Integração Nacional e demais disposições legais vigentes.

CONSIDERANDO:

- A estiagem que ocorre no Município de Piritiba/BA ocasionando perdas consideráveis nos Setores de Agricultura e no da Pecuária;

- Os enormes prejuízos causados à população Piritibana e principalmente aos Distritos e Povoados pertencentes a essa Localidade.

- A impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piritiba atender ao grande contingente de famílias demandando abastecimento de água;

- Considerando o prazo de 10 (dez) dias corrido após a decretação sobre a real situação do desastre para o procedimento de solicitação de homologação Estadual e Reconhecimento Federal.

- Que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a falta de água para o consumo humano; recursos do produtor rural para custear a lavoura e a pecuária; o empobrecimento da população da área rural e conseqüente êxodo rural e a diminuição da arrecadação no movimento econômico do Município, proporcionando baixa qualidade de vida dos Munícipes.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a existência de circunstância anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade abrange toda a zona rural do Município de Piritiba afetado pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui.

Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas, até o retorno da normalidade.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 18 DE SETEMBRO DE 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 067

Data: 18/09/2018

Categoria: DECRETO MUNICIPAL

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 18/09/2018.

Palavras-chave
abastecimento de água agricultura defesa civil situação de emergência estiagem zona rural