DECRETO Nº. 067, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
DECLARA CIRCUNSTÂNCIA ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, AFETADO PELA ESTIAGEM (COBRADE N°14110) E CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2016 DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, OCORRIDA NOS ULTIMOS MESES, OCASIONANDO FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E PERDA NA PRODUTIVIDADE DAS LAVOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o inciso VI e XIV do artigo 8º da Lei nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a instrução normativa n°02/2016, do Ministério da Integração Nacional e demais disposições legais vigentes.
CONSIDERANDO:
- A estiagem que ocorre no Município de Piritiba/BA ocasionando perdas consideráveis nos Setores de Agricultura e no da Pecuária;
- Os enormes prejuízos causados à população Piritibana e principalmente aos Distritos e Povoados pertencentes a essa Localidade.
- A impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piritiba atender ao grande contingente de famílias demandando abastecimento de água;
- Considerando o prazo de 10 (dez) dias corrido após a decretação sobre a real situação do desastre para o procedimento de solicitação de homologação Estadual e Reconhecimento Federal.
- Que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a falta de água para o consumo humano; recursos do produtor rural para custear a lavoura e a pecuária; o empobrecimento da população da área rural e conseqüente êxodo rural e a diminuição da arrecadação no movimento econômico do Município, proporcionando baixa qualidade de vida dos Munícipes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a existência de circunstância anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade abrange toda a zona rural do Município de Piritiba afetado pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui.
Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas, até o retorno da normalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 18 DE SETEMBRO DE 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO