DECRETO Nº 21, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nº 992/2017 de 17 de julho de 2017,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 21 de 01/11/2018, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
| 02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 0 | 40.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 40.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 40.000,00 | |
| 02.04.01 - Secretaria Municipal de Educação | ||
| 2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 95 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | |
| 02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.086 - Apoio ao Esporte Amador | ||
| 3.3.9.0.31.00 - Premiações Art., Culturais, Desportivas e Outras | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | |
| 02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 5.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 5.000,00 | |
| 2.057 - Manut. da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 29 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 15.000,00 | |
| 02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.114 - Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 2 | 29.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 29.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 29.000,00 | |
| Valor Total R$ | 104.000,00 | |
Artigo 2º. - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso :
III - Redução de Dotação R$ 104.000,00
Redução de Dotação
| 02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | ||
| 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 40.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 40.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 40.000,00 | |
| 02.04.01 - Secretaria Municipal de Educação | ||
| 2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF | ||
| 3.3.9.0.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 95 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | |
| 02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.086 - Apoio ao Esporte Amador | ||
| 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | |
| 02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 3.3.9.0.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas | Fonte: 0 | 5.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 5.000,00 | |
| 2.057 - Manut. da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.9.0.14.00 - Diárias - Pessoal Civil | Fonte: 29 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 15.000,00 | |
| 02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.114 - Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.1.9.0.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 2 | 29.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 29.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 29.000,00 | |
| Valor Total R$ | 104.000,00 | |
Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 21
Data: 01/11/2018
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 01/11/2018.