Lei nº 01/1955
CRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Ficam criados na prefeitura municipal, os seguintes serviços, que ficam diretamente subordinados ao respectivo Prefeito:
Art 2º A secretaria tem a seu cargo: serviço de expediente, polícia e economia interna da Prefeitura, informações e publicações, superintendência da portaria e declaração de saúde.
Art 3º O serviço de contabilidade tem a seu cargo a contabilização das operações relativas a arrecadação das rendas e pagamentos das despesas bem como os demais fatos referentes a administração econômica e financeira do município.
Art 4º Estão a cargo dos serviços de arrecadação e fiscalização os trabalhos de lançamento, arrecadação das rendas e fiscalização destas, bem como os demais fatos atinentes aos pagamentos das despesas devidamente autorizadas.
Art 5º O serviço de eletricidade tem a cargo a conservação de todos pertences das usinas elétricas desde município, dando assistências para o bom funcionamento do serviço de energia elétrica desde município.
Art 6º Essa lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 01/1955
Data: 07/04/1955
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Dr Carlos Aires de Almeida
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 07/04/1955.