Brasão do Município

Lei nº 01/1955

CRIA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Ficam criados na prefeitura municipal, os seguintes serviços, que ficam diretamente subordinados ao respectivo Prefeito:

  1. Secretaria da Prefeitura (SP)
  2. Serviço de Contabilidade (SC)
  3. Serviço de Arrecadação (SA)
  4. Serviço de Fiscalização (SF)
  5. Serviço de Eletricidade (SE)

Art 2º A secretaria tem a seu cargo: serviço de expediente, polícia e economia interna da Prefeitura, informações e publicações, superintendência da portaria e declaração de saúde.

Art 3º O serviço de contabilidade tem a seu cargo a contabilização das operações relativas a arrecadação das rendas e pagamentos das despesas bem como os demais fatos referentes a administração econômica e financeira do município.

Art 4º Estão a cargo dos serviços de arrecadação e fiscalização os trabalhos de lançamento, arrecadação das rendas e fiscalização destas, bem como os demais fatos atinentes aos pagamentos das despesas devidamente autorizadas.

Art 5º O serviço de eletricidade tem a cargo a conservação de todos pertences das usinas elétricas desde município, dando assistências para o bom funcionamento do serviço de energia elétrica desde município.

Art 6º Essa lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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