DECRETO FINANCEIRO Nº 21, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO

CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

DECRETO FINANCEIRO Nº 21 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$83.000,00 (Oitenta e três mil reais) a saber:

Dotações Suplementares:

Código Descrição Valor (R$)
020401 FME - Fundo Municipal de Educação  
2.015 Manutenção do Programa da Merenda Escolar  
3.3.90.30.00 / 15500000 Material de Consumo 42.500,00
Total por Ação: 42.500,00
Total por Unidade Orçamentária: 42.500,00
020701 Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer  
2.088 Apoio às Festas Populares  
3.3.90.39.00 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Total por Ação: 30.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00
020901 Fundo Municipal de Saúde  
2.094 Atenção Primária  
3.3.90.39.00 / 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00
Total por Ação: 3.500,00
2.099 Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade  
3.3.90.30.00 / 16000000 Material de Consumo 7.000,00
Total por Ação: 7.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.500,00
Total Suplementado: 83.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 | Edição Nº 2.672 | Caderno II 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO

CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

020801 Fundo Municipal de Assistência Social  
2.044 Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  
3.1.90.11.00 / 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.000,00
Total por Ação: 33.000,00
2.058 Serviços de Proteção Social Especial  
3.1.90.04.00 / 16600000 Contratação por Tempo Determinado 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 83.000,00
Total Anulado: 83.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 21 de outubro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 21 de outubro de 2025.

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 21

Data: 21/10/2025

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 21/10/2025.

Palavras-chave
material de consumo dotação orçamentária fundo municipal Assistência Social serviços de terceiros suplementação proteção social merenda escolar crédito orçamentário atenção primária