PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$83.000,00 (Oitenta e três mil reais) a saber:
Dotações Suplementares:
| Código | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020401 | FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.015 | Manutenção do Programa da Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00 / 15500000 | Material de Consumo | 42.500,00 |
| Total por Ação: | 42.500,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 42.500,00 | |
| 020701 | Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.088 | Apoio às Festas Populares | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 30.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 30.000,00 | |
| 020901 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 | Atenção Primária | |
| 3.3.90.39.00 / 15001002 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500,00 |
| Total por Ação: | 3.500,00 | |
| 2.099 | Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |
| 3.3.90.30.00 / 16000000 | Material de Consumo | 7.000,00 |
| Total por Ação: | 7.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.500,00 | |
| Total Suplementado: | 83.000,00 | |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 | Edição Nº 2.672 | Caderno II 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
| 020801 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 2.044 | Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 3.1.90.11.00 / 15000000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 33.000,00 |
| Total por Ação: | 33.000,00 | |
| 2.058 | Serviços de Proteção Social Especial | |
| 3.1.90.04.00 / 16600000 | Contratação por Tempo Determinado | 50.000,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 83.000,00 | |
| Total Anulado: | 83.000,00 | |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 21 de outubro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 21 de outubro de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 21
Data: 21/10/2025
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima
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Publicado em 21/10/2025.