PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
DECRETO FINANCEIRO Nº 21 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$83.000,00 (Oitenta e três mil reais) a saber:
Dotações Suplementares:



Código
Descrição
Valor (R$)




020401
FME - Fundo Municipal de Educação
 


2.015
Manutenção do Programa da Merenda Escolar
 


3.3.90.30.00 / 15500000
Material de Consumo
42.500,00


Total por Ação:
42.500,00


Total por Unidade Orçamentária:
42.500,00


020701
Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 


2.088
Apoio às Festas Populares
 


3.3.90.39.00 / 15000000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00


Total por Ação:
30.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00


020901
Fundo Municipal de Saúde
 


2.094
Atenção Primária
 


3.3.90.39.00 / 15001002
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.500,00


Total por Ação:
3.500,00


2.099
Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 


3.3.90.30.00 / 16000000
Material de Consumo
7.000,00


Total por Ação:
7.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
10.500,00


Total Suplementado:
83.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 | Edição Nº 2.672 | Caderno II 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR



020801
Fundo Municipal de Assistência Social
 


2.044
Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 


3.1.90.11.00 / 15000000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
33.000,00


Total por Ação:
33.000,00


2.058
Serviços de Proteção Social Especial
 


3.1.90.04.00 / 16600000
Contratação por Tempo Determinado
50.000,00


Total por Ação:
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
83.000,00


Total Anulado:
83.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 21 de outubro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 21 de outubro de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15