DECRETO Nº 220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

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DECRETO Nº 220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Fórum Municipal de Educação de Piritiba – FME, dispõe sobre sua composição, finalidades e funcionamento, em conformidade com o Plano Municipal de Educação (Lei nº 923/2015), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME, o qual determina, em seu art. 6º, §1º, a criação do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, monitoramento e acompanhamento das metas e estratégias educacionais;

CONSIDERANDO o art. 9º do PME, que impõe ao Município o dever de instituir mecanismos de gestão democrática, conselhos e fóruns participativos voltados à implementação e fiscalização das políticas educacionais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 13.559/2016), que orientam os entes federados à instituição dos Fóruns Permanentes de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar mecanismos institucionais de participação social na formulação, avaliação e acompanhamento das políticas públicas da educação municipal, fortalecendo a gestão democrática do ensino,

Decreta:

Art.1º - Fica instituído, nos termos do Plano Municipal de Educação (Lei nº 923/2015), o Fórum Municipal de Educação de Piritiba – FME, instância permanente de participação, articulação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.

Art.2º - O FME integra o Sistema Municipal de Ensino e atuará como órgão colegiado consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento, destinado a promover a gestão democrática da educação.

Art.3º - O Fórum ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que proverá suporte técnico, logístico e operacional para o seu pleno funcionamento.

Art. 4º - São finalidades do Fórum Municipal de Educação:

  1. acompanhar, monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME;
  2. coordenar, organizar e convocar a Conferência Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
  3. acompanhar e analisar a implementação das deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Educação;
  4. promover estudos, debates e reflexões sobre políticas públicas educacionais;
  5. propor medidas de aperfeiçoamento da política educacional municipal;
  6. fomentar a gestão democrática e a participação dos diversos segmentos da comunidade educacional;
  7. acompanhar a implementação e atualização da legislação educacional no Município.

Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será composto por membros titulares e suplentes, indicados pelos órgãos, instituições e segmentos abaixo listados, nomeados por ato da Prefeita Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução:

  1. Gabinete da Prefeita;
  2. Secretaria Municipal de Educação;
  3. Procuradoria Jurídica do Município;
  4. Câmara Municipal de Vereadores (acompanhamento institucional);
  5. Ministério Público (acompanhamento institucional);
  6. Conselho Municipal de Educação – CME;
  7. CACS/FUNDEB;
  8. Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
  9. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  10. Conselhos Escolares;
  11. Conselho Tutelar;
  12. Educação Infantil;
  13. Ensino Fundamental;
  14. Educação de Jovens e Adultos – EJA;
  15. Educação Especial;
  16. Educação Integral;
  17. Ensino Privado;
  18. Gestores Escolares;
  19. Coordenadores Pedagógicos;
  20. Pais de estudantes;
  21. Estudantes do Ensino Fundamental;
  22. Estudantes do Ensino Médio;
  23. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
  24. Associações Comunitárias.

Parágrafo único. Poderão ser incorporados novos segmentos mediante aprovação da maioria simples dos membros do Fórum e homologação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - O Fórum reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, conforme periodicidade definida em seu Regimento Interno.

Art. 7º - A coordenação do FME será composta por Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) eleitos na primeira reunião ordinária de instalação.

Art. 8º - A coordenação vigente deverá comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, às instituições representadas sobre a necessidade de atualização dos membros indicados.

Art. 9º - O Regimento Interno será elaborado na primeira reunião oficial do Fórum, aprovado pela maioria simples e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 - A participação no Fórum Municipal de Educação é considerada de relevante interesse público, sendo não remunerada.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE PIRITIBA, BAHIA, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 923/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME do Município Piritiba-BA, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação -...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 220

Data: 26/11/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/11/2025.

Palavras-chave
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