DECRETO Nº 220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Fórum Municipal de Educação de Piritiba – FME, dispõe sobre sua composição, finalidades e funcionamento, em conformidade com o Plano Municipal de Educação (Lei nº 923/2015), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME, o qual determina, em seu art. 6º, §1º, a criação do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, monitoramento e acompanhamento das metas e estratégias educacionais;
CONSIDERANDO o art. 9º do PME, que impõe ao Município o dever de instituir mecanismos de gestão democrática, conselhos e fóruns participativos voltados à implementação e fiscalização das políticas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 13.559/2016), que orientam os entes federados à instituição dos Fóruns Permanentes de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar mecanismos institucionais de participação social na formulação, avaliação e acompanhamento das políticas públicas da educação municipal, fortalecendo a gestão democrática do ensino,
Decreta:
Art.1º - Fica instituído, nos termos do Plano Municipal de Educação (Lei nº 923/2015), o Fórum Municipal de Educação de Piritiba – FME, instância permanente de participação, articulação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.
Art.2º - O FME integra o Sistema Municipal de Ensino e atuará como órgão colegiado consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento, destinado a promover a gestão democrática da educação.
Art.3º - O Fórum ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que proverá suporte técnico, logístico e operacional para o seu pleno funcionamento.
Art. 4º - São finalidades do Fórum Municipal de Educação:
- acompanhar, monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME;
- coordenar, organizar e convocar a Conferência Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
- acompanhar e analisar a implementação das deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Educação;
- promover estudos, debates e reflexões sobre políticas públicas educacionais;
- propor medidas de aperfeiçoamento da política educacional municipal;
- fomentar a gestão democrática e a participação dos diversos segmentos da comunidade educacional;
- acompanhar a implementação e atualização da legislação educacional no Município.
Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será composto por membros titulares e suplentes, indicados pelos órgãos, instituições e segmentos abaixo listados, nomeados por ato da Prefeita Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução:
- Gabinete da Prefeita;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Procuradoria Jurídica do Município;
- Câmara Municipal de Vereadores (acompanhamento institucional);
- Ministério Público (acompanhamento institucional);
- Conselho Municipal de Educação – CME;
- CACS/FUNDEB;
- Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- Conselhos Escolares;
- Conselho Tutelar;
- Educação Infantil;
- Ensino Fundamental;
- Educação de Jovens e Adultos – EJA;
- Educação Especial;
- Educação Integral;
- Ensino Privado;
- Gestores Escolares;
- Coordenadores Pedagógicos;
- Pais de estudantes;
- Estudantes do Ensino Fundamental;
- Estudantes do Ensino Médio;
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
- Associações Comunitárias.
Parágrafo único. Poderão ser incorporados novos segmentos mediante aprovação da maioria simples dos membros do Fórum e homologação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - O Fórum reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, conforme periodicidade definida em seu Regimento Interno.
Art. 7º - A coordenação do FME será composta por Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) eleitos na primeira reunião ordinária de instalação.
Art. 8º - A coordenação vigente deverá comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, às instituições representadas sobre a necessidade de atualização dos membros indicados.
Art. 9º - O Regimento Interno será elaborado na primeira reunião oficial do Fórum, aprovado pela maioria simples e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - A participação no Fórum Municipal de Educação é considerada de relevante interesse público, sendo não remunerada.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE PIRITIBA, BAHIA, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal