Dispõe sobre a nomeação da Coordenação e Vice-Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Piritiba – FME, instituído pelo Decreto nº 220/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, o uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Decreto nº 220, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME e definiu sua composição, diretrizes, finalidades e forma de funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME e estabeleceu a obrigatoriedade da criação do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), que orientam os entes federados à constituição e fortalecimento dos Fóruns Permanentes de Educação, como mecanismo essencial de gestão democrática;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação – PEE (Lei Estadual nº 13.559/2016), que igualmente reforça o papel dos Fóruns Municipais como instrumentos de articulação entre Estado e Municípios no acompanhamento das metas educacionais;
CONSIDERANDO que a instalação inicial do Fórum exige a definição imediata da Coordenação e Vice-Coordenação, de modo a garantir a organização interna, a convocação dos segmentos e a elaboração do Regimento Interno, observando o que dispõe o art. 7º do Decreto nº 220/2025;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, para comporem a Coordenação do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Piritiba – Bahia, para o biênio 2025–2027, os seguintes membros:
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas necessárias para assegurar o pleno exercício das funções ora atribuídas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE PIRITIBA, BAHIA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Aprova o Plano Municipal de Educação - PME do Município Piritiba-BA, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação -...
Número: 222
Data: 27/11/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 27/11/2025.