DECRETO Nº 222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

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DECRETO Nº 222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da Coordenação e Vice-Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Piritiba – FME, instituído pelo Decreto nº 220/2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, o uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Decreto nº 220, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME e definiu sua composição, diretrizes, finalidades e forma de funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME e estabeleceu a obrigatoriedade da criação do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), que orientam os entes federados à constituição e fortalecimento dos Fóruns Permanentes de Educação, como mecanismo essencial de gestão democrática;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação – PEE (Lei Estadual nº 13.559/2016), que igualmente reforça o papel dos Fóruns Municipais como instrumentos de articulação entre Estado e Municípios no acompanhamento das metas educacionais;

CONSIDERANDO que a instalação inicial do Fórum exige a definição imediata da Coordenação e Vice-Coordenação, de modo a garantir a organização interna, a convocação dos segmentos e a elaboração do Regimento Interno, observando o que dispõe o art. 7º do Decreto nº 220/2025;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam nomeados, para comporem a Coordenação do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Piritiba – Bahia, para o biênio 2025–2027, os seguintes membros:

  1. LEVI RIOS DA SILVA – Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME;
  2. VIVIANE FERREIRA DA SILVA – Vice-Coordenadora do Fórum Municipal de Educação – FME.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas necessárias para assegurar o pleno exercício das funções ora atribuídas.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE PIRITIBA, BAHIA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA

Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 923/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME do Município Piritiba-BA, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação -...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 222

Data: 27/11/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/11/2025.

Palavras-chave
políticas educacionais Regimento Interno gestão democrática Metas educacionais Plano Nacional de Educação Fóruns Permanentes de Educação Plano Estadual de Educação Fóruns Municipais articulação entre Estado e Municípios Coordenação do Fórum