DECRETO Nº 222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da Coordenação e Vice-Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Piritiba – FME, instituído pelo Decreto nº 220/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, o uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Decreto nº 220, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME e definiu sua composição, diretrizes, finalidades e forma de funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME e estabeleceu a obrigatoriedade da criação do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), que orientam os entes federados à constituição e fortalecimento dos Fóruns Permanentes de Educação, como mecanismo essencial de gestão democrática;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação – PEE (Lei Estadual nº 13.559/2016), que igualmente reforça o papel dos Fóruns Municipais como instrumentos de articulação entre Estado e Municípios no acompanhamento das metas educacionais;
CONSIDERANDO que a instalação inicial do Fórum exige a definição imediata da Coordenação e Vice-Coordenação, de modo a garantir a organização interna, a convocação dos segmentos e a elaboração do Regimento Interno, observando o que dispõe o art. 7º do Decreto nº 220/2025;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, para comporem a Coordenação do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Piritiba – Bahia, para o biênio 2025–2027, os seguintes membros:

LEVI RIOS DA SILVA – Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME;
VIVIANE FERREIRA DA SILVA – Vice-Coordenadora do Fórum Municipal de Educação – FME.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas necessárias para assegurar o pleno exercício das funções ora atribuídas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE PIRITIBA, BAHIA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal