DECRETO Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

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DECRETO Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA (CMRPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 216, de 12 de novembro de 2025 que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMRPC.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o Plano de Ação do SELO UNICEF para instituir e garantir o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Lei 13.431/2017 com participação da Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, e Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

DECRETA:

Art.1º – Ficam designadas as Secretarias, órgãos e entidades que compõem o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMRPC, bem como seus respectivos representantes titulares e suplentes.

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social:
    • Titular: Mariana Souza Santos - Presidente
    • Suplente: Fabiana de Oliveira Matos
  2. Secretaria Municipal de Educação:
    • Titular: Eletice Gomes Belas Cintra
    • Suplente: Liliane de Lima Machado Lima
  3. Secretaria Municipal de Saúde:
    • Titular: Rayane Almeida Santana
    • Suplente: Denisy Souza Soares Lima Reis
  4. Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças:
    • Titular: Valdeon Araújo Leite
    • Suplente: Liviane Mendes Silva
  5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
    • Titular: Soraia Luana Pereira da Silva
    • Suplente: Adriano Alves Gomes
  6. Conselho Tutelar:
    • Titular: Jardel Moura Dias Meira
    • Suplente: Andrea Alves Sampaio
  7. Segurança Pública:
    • Titular: Venâncio Batista dos Santos
    • Suplente: Tiago Rocha Bonfim

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Piritiba-BA, 11 de dezembro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA

Prefeita

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 229

Data: 11/12/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/12/2025.

Palavras-chave
educação saúde Assistência Social secretarias municipais segurança pública proteção social comitê municipal gestão colegiada crianças e adolescentes vítimas de violência