DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA (CMRPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 216, de 12 de novembro de 2025 que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMRPC.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o Plano de Ação do SELO UNICEF para instituir e garantir o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Lei 13.431/2017 com participação da Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, e Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Art.1º – Ficam designadas as Secretarias, órgãos e entidades que compõem o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMRPC, bem como seus respectivos representantes titulares e suplentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Piritiba-BA, 11 de dezembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 229
Data: 11/12/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 11/12/2025.