DECRETO Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA (CMRPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 216, de 12 de novembro de 2025 que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMRPC.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o Plano de Ação do SELO UNICEF para instituir e garantir o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Lei 13.431/2017 com participação da Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, e Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
DECRETA:
Art.1º – Ficam designadas as Secretarias, órgãos e entidades que compõem o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – CMRPC, bem como seus respectivos representantes titulares e suplentes.

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Mariana Souza Santos - Presidente
Suplente: Fabiana de Oliveira Matos


Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Eletice Gomes Belas Cintra
Suplente: Liliane de Lima Machado Lima


Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Rayane Almeida Santana
Suplente: Denisy Souza Soares Lima Reis


Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças:

Titular: Valdeon Araújo Leite
Suplente: Liviane Mendes Silva


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

Titular: Soraia Luana Pereira da Silva
Suplente: Adriano Alves Gomes


Conselho Tutelar:

Titular: Jardel Moura Dias Meira
Suplente: Andrea Alves Sampaio


Segurança Pública:

Titular: Venâncio Batista dos Santos
Suplente: Tiago Rocha Bonfim



Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Piritiba-BA, 11 de dezembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita