LEI Nº 596/98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 1999 e da outras providências"
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1999 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 10.980.000,00 (Dez milhões Novecentos e oitenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia;
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
| Receita | Valor (R$) |
|---|---|
| Receitas Tributárias | 350.000,00 |
| Receita de Contribuição | 250.000,00 |
| Receita Patrimonial | 40.000,00 |
| Receita Industrial | 10.000,00 |
| Receita de Serviços | 120.000,00 |
| Transferências Correntes | 7.004.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 156.000,00 |
| Total Receitas Correntes | 7.930.000,00 |
| Operações de Crédito | 870.000,00 |
| Alienação de Bens | 130.000,00 |
| Transferências de Capital | 2.050.000,00 |
| Total Receitas de Capital | 3.050.000,00 |
| Total Geral | 10.980.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
| Função | Valor (R$) |
|---|---|
| Legislativa | 260.000,00 |
| Administração e Planejamento | 1.652.000,00 |
| Agricultura | 403.000,00 |
| Comunicações | 62.000,00 |
| Educação e Cultura | 3.891.000,00 |
| Energia e Recursos Minerais | 20.000,00 |
| Habitação e Urbanismo | 837.000,00 |
| Indústria Comércio e Serviços | 30.000,00 |
| Saúde e Saneamento | 2.387.000,00 |
| Assistência e Previdência | 1.021.000,00 |
| Transporte | 417.000,00 |
| Total Geral | 10.980.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 15 de dezembro de 1998.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 596/98
Data: 15/12/1998
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 15/12/1998.