LEI Nº 596/98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

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LEI Nº 596/98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 1999 e da outras providências"

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1999 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 10.980.000,00 (Dez milhões Novecentos e oitenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia;

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:

Receita Valor (R$)
Receitas Tributárias 350.000,00
Receita de Contribuição 250.000,00
Receita Patrimonial 40.000,00
Receita Industrial 10.000,00
Receita de Serviços 120.000,00
Transferências Correntes 7.004.000,00
Outras Receitas Correntes 156.000,00
Total Receitas Correntes 7.930.000,00
Operações de Crédito 870.000,00
Alienação de Bens 130.000,00
Transferências de Capital 2.050.000,00
Total Receitas de Capital 3.050.000,00
Total Geral 10.980.000,00

Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

Função Valor (R$)
Legislativa 260.000,00
Administração e Planejamento 1.652.000,00
Agricultura 403.000,00
Comunicações 62.000,00
Educação e Cultura 3.891.000,00
Energia e Recursos Minerais 20.000,00
Habitação e Urbanismo 837.000,00
Indústria Comércio e Serviços 30.000,00
Saúde e Saneamento 2.387.000,00
Assistência e Previdência 1.021.000,00
Transporte 417.000,00
Total Geral 10.980.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a:

  1. Realizar operações de crédito por Antecipação da Receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso III da Constituição Federal.
  2. Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8º da Constituição Federal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 15 de dezembro de 1998.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 596/98

Data: 15/12/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/12/1998.

Palavras-chave
orçamento créditos suplementares operações de crédito receitas correntes despesas de capital transferências correntes alienação de bens investimentos superávit déficit