LEI Nº 597/98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
"Transforma o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba em Utilidade Pública."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecido utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba.
Artigo 2º - Essa utilidade pública permanecerá até quando o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba, estiver com suas atividades dentro do Município de Piritiba.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 15 de dezembro de 1998.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 597/98
Data: 15/12/1998
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 15/12/1998.