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LEI Nº 597/98, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

"Transforma o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba em Utilidade Pública."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reconhecido utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba.

Artigo 2º - Essa utilidade pública permanecerá até quando o Sindicato dos Produtores Rurais de Piritiba, estiver com suas atividades dentro do Município de Piritiba.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 15 de dezembro de 1998.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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