Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1197 de 09 de maio de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), a saber:
020401 – FME – Fundo Municipal de Educação
2.024 – Manutenção de Creches – Ensino Infantil
3.3.90.30.00 / 15420000 – Material de Consumo – R2.000.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 2.000.000,00
2.116 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola
3.1.90.04.00 / 15411070 – Contratação por Tempo Determinado – R500.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 2.500.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.34.00 / 15001002 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R1.000.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 1.000.000,00
Total Suplementado: R$ 3.500.000,00
Art. 2º – Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II (Excesso de Arrecadação).
| Fonte de Recursos | Valor |
|---|---|
| 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos | R$ 1.500.000,00 |
| 15420000 – Transferências do FUNDEB – Complemento da União – VAAT (30%) | R$ 1.000.000,00 |
| 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Governo Federal – Bloco Manutenção | R$ 1.000.000,00 |
| Total | R$ 3.500.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de dezembro de 2024.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 24
Data: 02/12/2024
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 02/12/2024.