DECRETO FINANCEIRO Nº 24, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

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DECRETO FINANCEIRO Nº 24 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1197 de 09 de maio de 2024, edita o seguinte Decreto:


Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), a saber:

Dotações Suplementares

020401 – FME – Fundo Municipal de Educação

  • 2.024 – Manutenção de Creches – Ensino Infantil
    3.3.90.30.00 / 15420000 – Material de Consumo – R2.000.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 2.000.000,00

  • 2.116 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola
    3.1.90.04.00 / 15411070 – Contratação por Tempo Determinado – R500.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 500.000,00

Total da Unidade Orçamentária: R$ 2.500.000,00


020901 – Fundo Municipal de Saúde

  • 2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
    3.3.90.34.00 / 15001002 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R1.000.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 1.000.000,00

Total da Unidade Orçamentária: R$ 1.000.000,00


Total Suplementado: R$ 3.500.000,00


Art. 2º – Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II (Excesso de Arrecadação).

Fonte de Recursos

 
 
Fonte de Recursos Valor
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.500.000,00
15420000 – Transferências do FUNDEB – Complemento da União – VAAT (30%) R$ 1.000.000,00
16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Governo Federal – Bloco Manutenção R$ 1.000.000,00
Total R$ 3.500.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de dezembro de 2024.


ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 24

Data: 02/12/2024

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/12/2024.

Palavras-chave
orçamento crédito suplementar material de consumo dotação orçamentária educação saúde fundo municipal infraestrutura excesso de arrecadação transferências