DECRETO FINANCEIRO Nº 24 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1197 de 09 de maio de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
020401 – FME – Fundo Municipal de Educação


2.024 – Manutenção de Creches – Ensino Infantil3.3.90.30.00 / 15420000 – Material de Consumo – R2.000.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R2.000.000,00∗∗TotalporAc\c​a~o:∗∗R 2.000.000,00


2.116 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola3.1.90.04.00 / 15411070 – Contratação por Tempo Determinado – R500.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R500.000,00∗∗TotalporAc\c​a~o:∗∗R 500.000,00


Total da Unidade Orçamentária: R$ 2.500.000,00

020901 – Fundo Municipal de Saúde


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade3.3.90.34.00 / 15001002 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R1.000.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R1.000.000,00∗∗TotalporAc\c​a~o:∗∗R 1.000.000,00


Total da Unidade Orçamentária: R$ 1.000.000,00

Total Suplementado: R$ 3.500.000,00

Art. 2º – Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II (Excesso de Arrecadação).
Fonte de Recursos


 
 




Fonte de Recursos
Valor




15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 1.500.000,00


15420000 – Transferências do FUNDEB – Complemento da União – VAAT (30%)
R$ 1.000.000,00


16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Governo Federal – Bloco Manutenção
R$ 1.000.000,00


Total
R$ 3.500.000,00





Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de dezembro de 2024.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSecretário de Planejamento, Gestão e FinançasCPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: 002.034.895-94