Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil reais), a saber:
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020401 – FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 2.027 – Gestão do Programa de Transporte Escolar | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15530000 | 150.000,00 |
| Total por Ação | 150.000,00 | |
| 2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15500000 | 200.000,00 |
| Total por Ação | 200.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 350.000,00 | |
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 250.000,00 |
| Total por Ação | 250.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 250.000,00 | |
| 020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.096 – Gestão e Proteção do Meio Ambiente | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 60.000,00 |
| Total por Ação | 60.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 60.000,00 | |
| 020801 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.057 – Serviços da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16600000 | 10.000,00 |
| Total por Ação | 10.000,00 | |
| 2.058 – Serviços de Proteção Social Especial | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15000000 | 10.000,00 |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16610000 | 40.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16610000 | 20.000,00 |
| Total por Ação | 70.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 80.000,00 | |
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15001002 | 293.000,00 |
| 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 15001002 | 27.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15001002 | 30.000,00 |
| Total por Ação | 350.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 350.000,00 | |
| TOTAL SUPLEMENTADO | 1.090.000,00 |
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 16000000 | 500.000,00 |
| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 16000000 | 51.000,00 |
| Total por Ação | 551.000,00 | |
| 2.110 – Vigilância em Saúde | ||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 16000000 | 89.000,00 |
| Total por Ação | 89.000,00 | |
| 2.111 – Assistência Farmacêutica | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16000000 | 150.000,00 |
| Total por Ação | 150.000,00 | |
| 2.114 – Gestão da Vigilância Sanitária | ||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 16000000 | 300.000,00 |
| Total por Ação | 300.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 1.090.000,00 | |
| TOTAL ANULADO | 1.090.000,00 |
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de março de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de março de 2025.
JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTO
Secretário(a)
CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 4
Data: 03/03/2025
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
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Publicado em 03/03/2025.