DECRETO FINANCEIRO Nº 4, DE 03 DE MARÇO DE 2025

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DECRETO FINANCEIRO Nº 4, DE 03 DE MARÇO DE 2025

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil reais), a saber:


Dotações Suplementares

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação    
2.027 – Gestão do Programa de Transporte Escolar    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15530000 150.000,00
Total por Ação   150.000,00
     
2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15500000 200.000,00
Total por Ação   200.000,00
Total por Unidade Orçamentária   350.000,00
     
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 250.000,00
Total por Ação   250.000,00
Total por Unidade Orçamentária   250.000,00
     
020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.096 – Gestão e Proteção do Meio Ambiente    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 60.000,00
Total por Ação   60.000,00
Total por Unidade Orçamentária   60.000,00
     
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.057 – Serviços da Proteção Social Básica    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16600000 10.000,00
Total por Ação   10.000,00
     
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15000000 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16610000 40.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16610000 20.000,00
Total por Ação   70.000,00
Total por Unidade Orçamentária   80.000,00
     
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15001002 293.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 15001002 27.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15001002 30.000,00
Total por Ação   350.000,00
Total por Unidade Orçamentária   350.000,00
     
TOTAL SUPLEMENTADO   1.090.000,00

Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.


Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16000000 500.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 16000000 51.000,00
Total por Ação   551.000,00
     
2.110 – Vigilância em Saúde    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16000000 89.000,00
Total por Ação   89.000,00
     
2.111 – Assistência Farmacêutica    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16000000 150.000,00
Total por Ação   150.000,00
     
2.114 – Gestão da Vigilância Sanitária    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16000000 300.000,00
Total por Ação   300.000,00
Total por Unidade Orçamentária   1.090.000,00
     
TOTAL ANULADO   1.090.000,00

Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de março de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de março de 2025.


JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTO
Secretário(a)
CPF: 918.202.785-49

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 4

Data: 03/03/2025

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/03/2025.

Palavras-chave
vigilância sanitária suplementação proteção social assistência farmacêutica crédito orçamentário despesas de pessoal anulação de dotação manutenção dos serviços públicos atenção à saúde gestão do programa