DECRETO FINANCEIRO Nº 4, DE 03 DE MARÇO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.090.000,00 (Um milhão e noventa mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


2.027 – Gestão do Programa de Transporte Escolar
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15530000
150.000,00


Total por Ação
 
150.000,00


 
 
 


2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15500000
200.000,00


Total por Ação
 
200.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
350.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
250.000,00


Total por Ação
 
250.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
250.000,00


 
 
 


020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.096 – Gestão e Proteção do Meio Ambiente
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
60.000,00


Total por Ação
 
60.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
60.000,00


 
 
 


020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.057 – Serviços da Proteção Social Básica
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16600000
10.000,00


Total por Ação
 
10.000,00


 
 
 


2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
10.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
40.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16610000
20.000,00


Total por Ação
 
70.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
80.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
293.000,00


3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
15001002
27.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15001002
30.000,00


Total por Ação
 
350.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
350.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
1.090.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
16000000
500.000,00


4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
16000000
51.000,00


Total por Ação
 
551.000,00


 
 
 


2.110 – Vigilância em Saúde
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
16000000
89.000,00


Total por Ação
 
89.000,00


 
 
 


2.111 – Assistência Farmacêutica
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
150.000,00


Total por Ação
 
150.000,00


 
 
 


2.114 – Gestão da Vigilância Sanitária
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
16000000
300.000,00


Total por Ação
 
300.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
1.090.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
1.090.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de março de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de março de 2025.

JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTOSecretário(a)CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15