DECRETO Nº 064, DE 13 DE MAIO DE 2026

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DECRETO Nº 064, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2027–2037, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2015–2025;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o período de 2027–2037, assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal na coordenação do processo de elaboração, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e da transparência administrativa aplicáveis à política educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de dados educacionais, avaliação do plano vigente e construção participativa das metas e estratégias para a educação municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Piritiba/BA para o decênio 2027–2037.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

  1. representantes da Secretaria Municipal de Educação:
    • Titular: Deborah Praxédia Arcanjo Lima;
    • Suplente: Elenilde Gomes Sena Santos;
  2. representantes do Conselho Municipal de Educação:
    • Titular: Maria Helena Dias de Souza;
    • Suplente: Gabriela Gomes Sena;
  3. representantes do Fórum Municipal de Educação:
    • Titular: Mariza Gomes Pires Miranda;
    • Suplente: Soraia Luana Pereira da Silva.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora:

  1. coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;
  2. elaborar e aprovar o plano de trabalho das atividades relacionadas ao processo de construção do PME;
  3. propor à Secretaria Municipal de Educação a constituição da Equipe Técnica responsável pelo suporte operacional e metodológico dos trabalhos;
  4. acompanhar, validar e consolidar os estudos, levantamentos e documentos produzidos pela Equipe Técnica;
  5. promover mecanismos de participação social, transparência e diálogo institucional durante o processo de elaboração do PME;
  6. acompanhar a elaboração do diagnóstico da educação municipal, mediante sistematização de dados e informações oficiais;
  7. apreciar e consolidar o documento-base do Plano Municipal de Educação antes de seu encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;
  8. acompanhar a realização de consultas públicas, audiências, conferências e demais espaços participativos relacionados ao PME.

Art. 4º A Equipe Técnica será instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação e poderá contar com representantes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores vinculados às políticas educacionais do Município.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, audiências públicas e demais atividades relacionadas à elaboração do PME representantes de instituições públicas e privadas, movimentos sociais, entidades sindicais, organizações da sociedade civil e demais segmentos interessados.

Parágrafo único. A participação prevista no caput não implicará integração formal à Comissão Gestora.

Art. 6º A atuação dos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba/BA, 13 de maio de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 923/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME do Município Piritiba-BA, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação -...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 064

Data: 13/05/2026

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 13/05/2026.

Palavras-chave
educação municipal Plano Municipal de Educação participação social transparência administrativa gestão democrática políticas públicas educacionais sistematização de dados Comissão Gestora diagnóstico da educação consultas públicas