Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2027–2037, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2015–2025;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o período de 2027–2037, assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais do Município;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal na coordenação do processo de elaboração, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e da transparência administrativa aplicáveis à política educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de dados educacionais, avaliação do plano vigente e construção participativa das metas e estratégias para a educação municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Piritiba/BA para o decênio 2027–2037.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
Art. 4º A Equipe Técnica será instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação e poderá contar com representantes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores vinculados às políticas educacionais do Município.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, audiências públicas e demais atividades relacionadas à elaboração do PME representantes de instituições públicas e privadas, movimentos sociais, entidades sindicais, organizações da sociedade civil e demais segmentos interessados.
Parágrafo único. A participação prevista no caput não implicará integração formal à Comissão Gestora.
Art. 6º A atuação dos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba/BA, 13 de maio de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Aprova o Plano Municipal de Educação - PME do Município Piritiba-BA, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação -...
Número: 064
Data: 13/05/2026
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 13/05/2026.