DECRETO Nº 064, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2027–2037, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2015–2025;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o período de 2027–2037, assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais do Município;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal na coordenação do processo de elaboração, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e da transparência administrativa aplicáveis à política educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de dados educacionais, avaliação do plano vigente e construção participativa das metas e estratégias para a educação municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Piritiba/BA para o decênio 2027–2037.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Deborah Praxédia Arcanjo Lima;
Suplente: Elenilde Gomes Sena Santos;
representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Maria Helena Dias de Souza;
Suplente: Gabriela Gomes Sena;
representantes do Fórum Municipal de Educação:
Titular: Mariza Gomes Pires Miranda;
Suplente: Soraia Luana Pereira da Silva.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;
elaborar e aprovar o plano de trabalho das atividades relacionadas ao processo de construção do PME;
propor à Secretaria Municipal de Educação a constituição da Equipe Técnica responsável pelo suporte operacional e metodológico dos trabalhos;
acompanhar, validar e consolidar os estudos, levantamentos e documentos produzidos pela Equipe Técnica;
promover mecanismos de participação social, transparência e diálogo institucional durante o processo de elaboração do PME;
acompanhar a elaboração do diagnóstico da educação municipal, mediante sistematização de dados e informações oficiais;
apreciar e consolidar o documento-base do Plano Municipal de Educação antes de seu encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;
acompanhar a realização de consultas públicas, audiências, conferências e demais espaços participativos relacionados ao PME.
Art. 4º A Equipe Técnica será instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação e poderá contar com representantes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores vinculados às políticas educacionais do Município.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, audiências públicas e demais atividades relacionadas à elaboração do PME representantes de instituições públicas e privadas, movimentos sociais, entidades sindicais, organizações da sociedade civil e demais segmentos interessados.
Parágrafo único. A participação prevista no caput não implicará integração formal à Comissão Gestora.
Art. 6º A atuação dos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba/BA, 13 de maio de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita Municipal