INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TURISMO SUSTENTÁVEL – PFTS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piritiba, a Política de Fomento ao Turismo Sustentável – PFTS, com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico de forma ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, priorizando a preservação dos recursos naturais, culturais e patrimoniais do município.
§ 1º A PFTS constitui-se em conjunto de diretrizes, ações educativas, incentivos e parcerias que visem:
§ 2º As ações da PFTS serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, com participação obrigatória de representantes do trade turístico local, da sociedade civil organizada e do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei Municipal nº 995/2017.
Art. 2º São objetivos específicos da Política de Fomento ao Turismo Sustentável:
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, entre outras atribuições relacionadas:
Parágrafo único. O Plano de que trata o inciso II será revisado a cada 4 (quatro) anos, ou sempre que necessário, com ampla participação social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo procedimentos, critérios de priorização de projetos, formas de incentivo (tais como selos, certificações municipais, divulgação prioritária e premiações) e mecanismos de fomento não onerosos ou de baixo impacto financeiro.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, previstas na Lei Orçamentária Anual, ou por recursos oriundos de convênios, emendas parlamentares, parcerias público-privadas, fundos específicos ou outras fontes lícitas, observados os princípios da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba/BA, 27 de maio de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Cria o Conselho Municipal de Turismo de Piritiba - Bahia, e dá outras providências.
Número: 1.262/2026
Data: 27/05/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 27/05/2026.