PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$15.000,00 (Quinze mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| Total Suplementado: | 15.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |
| 3.3.90.39.00 / 17040000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| Total Anulado: | 15.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de fevereiro de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 5
Data: 16/02/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima
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Publicado em 16/02/2026.