PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAALAMEDA SAMPAIO - CENTROCNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
DECRETO FINANCEIRO Nº 5 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$15.000,00 (Quinze mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00


Total Suplementado:
15.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.3.90.39.00 / 17040000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00


Total Anulado:
15.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de fevereiro de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15