LEI Nº 575/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

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LEI Nº 575/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

Aprova o Têrmo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Piritiba e a Associação Comunitária do Distrito do França para conclusão do Mercado daquele Distrito.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Têrmo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Piritiba e a Associação Comunitária do Distrito do França, para conclusão do Mercado daquele Distrito.

Art. 2º - As despesas decorrentes do citado Convênio, serão alocados na dotação própria do Orçamento Anual da Prefeitura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(Ba), 26 de setembro de 1997.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Odemar Gilson Santana  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 575/97

Data: 26/09/1997

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/09/1997.

Palavras-chave
publicação revogação Prefeitura Municipal convenio câmara municipal despesas dotação associação comunitária orçamento anual mercado