PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.055.000,00 (Um milhão e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.055.000,00 (Um milhão e cinquenta e cinco mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 1.009 - Construção de Unidades Escolares | |
| 4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações | 750.000,00 |
| Total por Ação: | 750.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 750.000,00 |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | |
| 3.3.90.31.00 / 17190000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 1.101 - Investimento em Saúde | |
| 4.4.90.51.00 / 16000000 - Obras e Instalações | 290.000,00 |
| Total por Ação: | 290.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 290.000,00 |
| Total Suplementado: | 1.055.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |
| 2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar | |
| 3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo | 415.000,00 |
| Total por Ação: | 415.000,00 |
| 2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% | |
| 3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo | 290.000,00 |
| Total por Ação: | 290.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 705.000,00 |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública | |
| 3.3.90.39.00 / 17040000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 330.000,00 |
| Total por Ação: | 330.000,00 |
| 2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | |
| 3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 350.000,00 |
| Total Anulado: | 1.055.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 22 de dezembro de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15
```
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 30
Data: 22/12/2025
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
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Publicado em 22/12/2025.