DECRETO FINANCEIRO Nº 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.055.000,00 (Um milhão e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

DECRETO FINANCEIRO Nº 30 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.055.000,00 (Um milhão e cinquenta e cinco mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares:

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações 750.000,00
Total por Ação: 750.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 750.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.31.00 / 17190000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 16000000 - Obras e Instalações 290.000,00
Total por Ação: 290.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 290.000,00
Total Suplementado: 1.055.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo 415.000,00
Total por Ação: 415.000,00
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo 290.000,00
Total por Ação: 290.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 705.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 / 17040000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
Total por Ação: 330.000,00
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 350.000,00
Total Anulado: 1.055.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 22 de dezembro de 2025.

 

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

```

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 30

Data: 22/12/2025

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/12/2025.

Palavras-chave
material de consumo obras e instalações suplementação Fundo Municipal de Educação crédito orçamentário anulação de dotação Secretaria Municipal de Finanças manutenção da limpeza pública premiações culturais investimento em saúde