PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.055.000,00 (Um milhão e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
DECRETO FINANCEIRO Nº 30 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.055.000,00 (Um milhão e cinquenta e cinco mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:



020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


1.009 - Construção de Unidades Escolares


4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações
750.000,00


Total por Ação:
750.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
750.000,00


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer


2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo


3.3.90.31.00 / 17190000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


1.101 - Investimento em Saúde


4.4.90.51.00 / 16000000 - Obras e Instalações
290.000,00


Total por Ação:
290.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
290.000,00


Total Suplementado:
1.055.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar


3.3.90.30.00 / 15520000 - Material de Consumo
415.000,00


Total por Ação:
415.000,00


2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%


3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo
290.000,00


Total por Ação:
290.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
705.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.069 - Manutenção da Limpeza Pública


3.3.90.39.00 / 17040000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
330.000,00


Total por Ação:
330.000,00


2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00


Total por Ação:
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
350.000,00


Total Anulado:
1.055.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 22 de dezembro de 2025.
 
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15
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