DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS, FASE PREPARATÓRIA E A COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 056/2023, que regulamenta o regime geral de licitações e contratos no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 199/2025, que disciplina as aquisições de pequeno valor e entregas imediatas;

CONSIDERANDO as normas para a adesão a Atas de Registro de Preços previstas no Decreto Municipal nº 014/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade, eficiência e simplificação aos ritos processuais da fase preparatória das contratações públicas;

CONSIDERANDO que a dualidade de suporte jurídico, composto pela Procuradoria Jurídica e por Assessoria Jurídica contratadas, visa otimizar o fluxo de trabalho sem prejuízo à legalidade dos atos administrativos;

DECRETA

Art. 1º - Este Decreto estabelece normas complementares para a organização do setor de licitações e do processo administrativo, especificamente no que tange à emissão de pareceres jurídicos obrigatórios e facultativos.

Art. 2º - Os atos jurídicos de análises da fase preparatória, relacionado a temática de licitações e contratos, poderão ser realizados, de modo plenamente válido e eficaz, tanto pela Procuradoria Jurídica Municipal quanto pela Assessoria Jurídica devidamente contratadas pelo Município.

Parágrafo único. A escolha entre a manifestação da Procuradoria ou da Assessoria Jurídica dar-se-á por critérios de conveniência, oportunidade e carga de trabalho, sendo dispensada a necessidade de justificativa específica da escolha do parecerista nos autos do processo administrativo.

Art. 3º - O disposto no artigo anterior aplica-se integralmente aos seguintes procedimentos:

  1. Modalidades de Licitação: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo;
  2. Contratações Diretas: Dispensas de licitação e Inexigibilidades;
  3. Procedimentos Auxiliares: Credenciamento, Pré-qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), Sistema de Registro de Preços e Registro Cadastral;
  4. Contratações de Baixo Valor: Aquisições com entrega imediata e de pronto pagamento;
  5. Atas de Registro de Preços: Atos de adesão (carona) a atas de outros entes ou órgãos.
  6. Manifestação jurídica em recursos de licitação;
  7. Demais demandas que envolvam a temática de licitações e contratos;

Art. 4º - A alternância ou complementariedade entre os órgãos de assessoria jurídica visa unicamente a simplificação do processo e a garantia da celeridade administrativa, evitando o represamento de processos e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba/BA, 23 de fevereiro de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Art. 77 do Decreto Municipal nº 056/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da administração pública direta e indiret...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 015

Data: 23/02/2026

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 23/02/2026.

Palavras-chave
contratos processo administrativo licitações Assessoria Jurídica Procuradoria Jurídica pareceres jurídicos contratações públicas Atas de Registro de Preços modalidades de licitação celeridade administrativa