Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e a autorização da Lei Orçamentária de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes dotações:
1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.9.0.35.00 – 0193.016 – Serviços de Consultoria – R$ 10.000,00
3.3.9.0.39.00 – 0193.016 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00
Soma da Unidade: R$ 20.000,00
Soma dos Créditos: R$ 20.000,00
Art. 2º – Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.9.0.33.00 – 0193.016 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$ 20.000,00
Soma da Unidade: R$ 20.000,00
Soma dos Recursos: R$ 20.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.829/2009
Data: 08/06/2009
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 08/06/2009.