DECRETO Nº 1.829/2009, DE 08 DE JUNHO DE 2009

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DECRETO Nº 1.829 /2009

Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e a autorização da Lei Orçamentária de 2009,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes dotações:

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.9.0.35.00 – 0193.016 – Serviços de Consultoria – R$ 10.000,00
3.3.9.0.39.00 – 0193.016 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00
Soma da Unidade: R$ 20.000,00
Soma dos Créditos: R$ 20.000,00

Art. 2º – Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.9.0.33.00 – 0193.016 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$ 20.000,00
Soma da Unidade: R$ 20.000,00
Soma dos Recursos: R$ 20.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.829/2009

Data: 08/06/2009

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/06/2009.

Palavras-chave
câmara municipal Lei 4.320/64 serviços de terceiros anulação de dotações crédito adicional dotações suplementar manutenção do legislativo serviços de consultoria despesas com locomoção