Decreta a prorrogação da situação de Emergência Administrativa no Município de Piritiba, Estado da Bahia.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 75 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a situação de calamidade administrativa e financeira que a nova Administração encontrou o Município de Piritiba;
Considerando o sucateamento dos prédios, máquinas e veículos públicos municipais;
Considerando que o balanço contábil referente ao exercício fiscal de 2008 ainda não foi concluído;
Considerando que a população não pode sofrer solução de continuidade dos serviços públicos essenciais;
Considerando a exiguidade do tempo para realização de um levantamento de tudo que a Administração Municipal precisa para cumprir seu papel perante a sociedade;
Considerando ainda, que persistem as dificuldades administrativas, agravadas pela queda na receita municipal em especial o Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada a Prorrogação da Situação de Emergência Administrativa no Município de Piritiba, Estado da Bahia, até o dia 30 de junho de 2009;
Art. 2º – Os gastos públicos só poderão ser realizados após requisição do Secretário competente e autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 3º – Fica autorizada a contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos considerados urgentes através de procedimentos de dispensa de licitação pública, na forma do inc. IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, até 30 de junho de 2009;
Art. 4º – Para fins da contratação de que trata o artigo 3º deste Decreto, deverá ser observado o preço praticado no mercado, através de, no mínimo, 03 (três) cotações de preços, exigindo-se dos contratados a apresentação de todos os documentos inerentes e indispensáveis à contratação com a Administração Pública, mormente no que tange à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, além da publicação no órgão oficial do Termo de Dispensa do procedimento licitatório, nos moldes estabelecidos pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 5º – Caso seja efetivada a contratação direta de qualquer serviço considerado urgente, conforme permissivo legal descrito nos artigos 3º e 4º deste Decreto, o mesmo será automaticamente rescindido assim que a licitação pública destinada para o mesmo fim seja concluída e tenha o seu objeto adjudicado e homologado.
Art. 6º – Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-Se; Publique-Se; Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2009.
CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.788
Data: 05/03/2009
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
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Publicado em 05/03/2009.