Brasão do Município

DECRETO Nº 1.788 DE 5 DE MARÇO DE 2009.

Decreta a prorrogação da situação de Emergência Administrativa no Município de Piritiba, Estado da Bahia.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 75 da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a situação de calamidade administrativa e financeira que a nova Administração encontrou o Município de Piritiba;

Considerando o sucateamento dos prédios, máquinas e veículos públicos municipais;

Considerando que o balanço contábil referente ao exercício fiscal de 2008 ainda não foi concluído;

Considerando que a população não pode sofrer solução de continuidade dos serviços públicos essenciais;

Considerando a exiguidade do tempo para realização de um levantamento de tudo que a Administração Municipal precisa para cumprir seu papel perante a sociedade;

Considerando ainda, que persistem as dificuldades administrativas, agravadas pela queda na receita municipal em especial o Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretada a Prorrogação da Situação de Emergência Administrativa no Município de Piritiba, Estado da Bahia, até o dia 30 de junho de 2009;

Art. 2º – Os gastos públicos só poderão ser realizados após requisição do Secretário competente e autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 3º – Fica autorizada a contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos considerados urgentes através de procedimentos de dispensa de licitação pública, na forma do inc. IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, até 30 de junho de 2009;

Art. 4º – Para fins da contratação de que trata o artigo 3º deste Decreto, deverá ser observado o preço praticado no mercado, através de, no mínimo, 03 (três) cotações de preços, exigindo-se dos contratados a apresentação de todos os documentos inerentes e indispensáveis à contratação com a Administração Pública, mormente no que tange à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, além da publicação no órgão oficial do Termo de Dispensa do procedimento licitatório, nos moldes estabelecidos pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 5º – Caso seja efetivada a contratação direta de qualquer serviço considerado urgente, conforme permissivo legal descrito nos artigos 3º e 4º deste Decreto, o mesmo será automaticamente rescindido assim que a licitação pública destinada para o mesmo fim seja concluída e tenha o seu objeto adjudicado e homologado.

Art. 6º – Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-Se; Publique-Se; Cumpra-Se.

Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2009.

CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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