DECRETO Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

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DECRETO Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.139.000,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:


Dotações Suplementadas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 19 128.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 19 295.000,00
Total do Projeto/Atividade   423.000,00
     
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1 60.000,00
Total do Projeto/Atividade   60.000,00
Total da Unidade   483.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 0 60.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 109.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 185.000,00
Total do Projeto/Atividade   354.000,00
Total da Unidade   354.000,00
     
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.086 – Apoio ao Esporte Amador    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 5.000,00
Total do Projeto/Atividade   5.000,00
     
2.088 – Apoio às Festas Populares    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 3.000,00
Total do Projeto/Atividade   3.000,00
Total da Unidade   8.000,00
     
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 6.000,00
Total do Projeto/Atividade   6.000,00
     
2.057 – Manut. da Proteção Social Básica    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 29 3.000,00
Total do Projeto/Atividade   3.000,00
     
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 29 5.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 29 5.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 29 11.000,00
Total do Projeto/Atividade   21.000,00
     
2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 29 4.000,00
Total do Projeto/Atividade   4.000,00
Total da Unidade   34.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 14 10.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 62.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 14 12.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 131.000,00
Total do Projeto/Atividade   215.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 2 25.000,00
Total do Projeto/Atividade   25.000,00
     
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
Total da Unidade   260.000,00
     
VALOR TOTAL   1.139.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 1.139.000,00


Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.02.01 – Gabinete do Prefeito    
2.003 – Gestão do Gabinete do Prefeito    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 0 54.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0 25.000,00
Total do Projeto/Atividade   79.000,00
     
2.037 – Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 0 9.000,00
Total do Projeto/Atividade   9.000,00
Total da Unidade   88.000,00
     
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 0 72.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 80.000,00
Total do Projeto/Atividade   152.000,00
     
2.011 – Gestão das Obrigações Tributárias e Contributivas    
3.3.9.0.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte: 0 130.000,00
Total do Projeto/Atividade   130.000,00
Total da Unidade   282.000,00
     
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
1.098 – Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares    
4.4.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 19 50.000,00
Total do Projeto/Atividade   50.000,00
     
2.010 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1 15.000,00
Total do Projeto/Atividade   15.000,00
     
2.021 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 60%    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 18 305.000,00
Total do Projeto/Atividade   305.000,00
Total da Unidade   370.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.071 – Manutenção da Iluminação Pública    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 75.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 42 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   105.000,00
Total da Unidade   105.000,00
     
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 28 4.000,00
Total do Projeto/Atividade   4.000,00
     
2.066 – Manutenção da Proteção Social Especial Alta Complexidade    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 28 20.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 28 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
Total da Unidade   34.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.094 – Manutenção das Ações do PMAQ    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 14 57.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 14 40.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 40.000,00
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 14 20.000,00
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 14 23.000,00
Total do Projeto/Atividade   180.000,00
     
2.111 – Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 14 80.000,00
Total do Projeto/Atividade   80.000,00
Total da Unidade   260.000,00
     
VALOR TOTAL   1.139.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 19

Data: 01/09/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito(a) Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/09/2017.

Palavras-chave
crédito suplementar material de consumo dotações orçamentárias gestão de recursos Assistência Social serviços de terceiros obrigações patronais FUNDEB proteção social manutenção de serviços