DECRETO Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.139.000,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:

Dotações Suplementadas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 19
128.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 19
295.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
423.000,00


 
 
 


2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1
60.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
60.000,00


Total da Unidade
 
483.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 0
60.000,00


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
109.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
185.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
354.000,00


Total da Unidade
 
354.000,00


 
 
 


02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.086 – Apoio ao Esporte Amador
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
5.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
5.000,00


 
 
 


2.088 – Apoio às Festas Populares
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
3.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
3.000,00


Total da Unidade
 
8.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
6.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
6.000,00


 
 
 


2.057 – Manut. da Proteção Social Básica
 
 


3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 29
3.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
3.000,00


 
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 29
5.000,00


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29
5.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
11.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
21.000,00


 
 
 


2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
4.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
4.000,00


Total da Unidade
 
34.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
10.000,00


 
 
 


2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
10.000,00


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
62.000,00


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
12.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
131.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
215.000,00


 
 
 


2.114 – Gestão do Hospital Municipal
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
25.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
25.000,00


 
 
 


2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
10.000,00


Total da Unidade
 
260.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
1.139.000,00





Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 1.139.000,00

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.02.01 – Gabinete do Prefeito
 
 


2.003 – Gestão do Gabinete do Prefeito
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
54.000,00


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
25.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
79.000,00


 
 
 


2.037 – Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
9.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
9.000,00


Total da Unidade
 
88.000,00


 
 
 


02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 0
72.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
80.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
152.000,00


 
 
 


2.011 – Gestão das Obrigações Tributárias e Contributivas
 
 


3.3.9.0.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte: 0
130.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
130.000,00


Total da Unidade
 
282.000,00


 
 
 


02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


1.098 – Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares
 
 


4.4.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 19
50.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
50.000,00


 
 
 


2.010 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1
15.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
15.000,00


 
 
 


2.021 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 60%
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 18
305.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
305.000,00


Total da Unidade
 
370.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
75.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 42
30.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
105.000,00


Total da Unidade
 
105.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 28
4.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
4.000,00


 
 
 


2.066 – Manutenção da Proteção Social Especial Alta Complexidade
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 28
20.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 28
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


Total da Unidade
 
34.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.094 – Manutenção das Ações do PMAQ
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
57.000,00


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
40.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
40.000,00


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 14
20.000,00


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 14
23.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
180.000,00


 
 
 


2.111 – Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
80.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
80.000,00


Total da Unidade
 
260.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
1.139.000,00





Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal