DECRETO Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.139.000,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 19
128.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 19
295.000,00
Total do Projeto/Atividade
423.000,00
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1
60.000,00
Total do Projeto/Atividade
60.000,00
Total da Unidade
483.000,00
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 0
60.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
109.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
185.000,00
Total do Projeto/Atividade
354.000,00
Total da Unidade
354.000,00
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.086 – Apoio ao Esporte Amador
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
5.000,00
Total do Projeto/Atividade
5.000,00
2.088 – Apoio às Festas Populares
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
3.000,00
Total do Projeto/Atividade
3.000,00
Total da Unidade
8.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
6.000,00
Total do Projeto/Atividade
6.000,00
2.057 – Manut. da Proteção Social Básica
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 29
3.000,00
Total do Projeto/Atividade
3.000,00
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 29
5.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29
5.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
11.000,00
Total do Projeto/Atividade
21.000,00
2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
4.000,00
Total do Projeto/Atividade
4.000,00
Total da Unidade
34.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
10.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
62.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
12.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
131.000,00
Total do Projeto/Atividade
215.000,00
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
25.000,00
Total do Projeto/Atividade
25.000,00
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
Total da Unidade
260.000,00
VALOR TOTAL
1.139.000,00
Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 1.139.000,00
Dotações Anuladas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.02.01 – Gabinete do Prefeito
2.003 – Gestão do Gabinete do Prefeito
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
54.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
25.000,00
Total do Projeto/Atividade
79.000,00
2.037 – Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
9.000,00
Total do Projeto/Atividade
9.000,00
Total da Unidade
88.000,00
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 0
72.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
80.000,00
Total do Projeto/Atividade
152.000,00
2.011 – Gestão das Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.9.0.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte: 0
130.000,00
Total do Projeto/Atividade
130.000,00
Total da Unidade
282.000,00
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
1.098 – Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares
4.4.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 19
50.000,00
Total do Projeto/Atividade
50.000,00
2.010 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1
15.000,00
Total do Projeto/Atividade
15.000,00
2.021 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 60%
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 18
305.000,00
Total do Projeto/Atividade
305.000,00
Total da Unidade
370.000,00
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
75.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 42
30.000,00
Total do Projeto/Atividade
105.000,00
Total da Unidade
105.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 28
4.000,00
Total do Projeto/Atividade
4.000,00
2.066 – Manutenção da Proteção Social Especial Alta Complexidade
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 28
20.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 28
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
30.000,00
Total da Unidade
34.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.094 – Manutenção das Ações do PMAQ
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
57.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
40.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
40.000,00
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 14
20.000,00
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 14
23.000,00
Total do Projeto/Atividade
180.000,00
2.111 – Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
80.000,00
Total do Projeto/Atividade
80.000,00
Total da Unidade
260.000,00
VALOR TOTAL
1.139.000,00
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE SETEMBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal