DECRETO FINANCEIRO Nº 16, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

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DECRETO FINANCEIRO Nº 16 DE 01 DE AGOSTO DE 2017

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando os preceitos estabelecidos na LOA – Lei Orçamentária vigente – nº 968, datada de 08 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º - Cria-se no orçamento vigente, o elemento de despesa:

3.3.9.0.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, com a Fonte de Recurso 28 - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Ação 2058 - Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba – BA, 01 de Agosto de 2017.

__________________________________________

Samuel Oliveira Santana

Prefeito Municipal de Piritiba - BA

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 16

Data: 01/08/2017

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 01/08/2017.

Palavras-chave
orçamento despesa Lei Orçamentária serviços de terceiros proteção social decreto financeiro Fundo Estadual de Assistência Social