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DECRETO FINANCEIRO Nº 16 DE 01 DE AGOSTO DE 2017

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando os preceitos estabelecidos na LOA – Lei Orçamentária vigente – nº 968, datada de 08 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º - Cria-se no orçamento vigente, o elemento de despesa:

3.3.9.0.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, com a Fonte de Recurso 28 - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Ação 2058 - Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba – BA, 01 de Agosto de 2017.

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Samuel Oliveira Santana

Prefeito Municipal de Piritiba - BA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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