“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO E SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO a ocorrência de grave acidente de trânsito ocorrido no Município de Piritiba-Ba;
DECRETA:
Art. 1º – Decreta Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Piritiba-Ba.
Art. 2º – Ficam suspensas as aulas, para o dia 13 de outubro de 2017, nas Escolas de toda Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA – ESTADO DA BAHIA, 13 DE OUTUBRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 129
Data: 13/10/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 13/10/2017.