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DECRETO Nº 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO E SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO a ocorrência de grave acidente de trânsito ocorrido no Município de Piritiba-Ba;

DECRETA:

Art. 1º – Decreta Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Piritiba-Ba.

Art. 2º – Ficam suspensas as aulas, para o dia 13 de outubro de 2017, nas Escolas de toda Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA – ESTADO DA BAHIA, 13 DE OUTUBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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