DECRETO Nº 124, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1905/2009, ESTABELECE O PRAZO PARA A REAPRESENTAÇÃO DOS CONCURSADOS AFASTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piritiba,
CONSIDERANDO que o Município de Piritiba fora comunicado da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública em trâmite nesta comarca sob o nº 0000025-77.2009.805.0197;
CONSIDERANDO que a edição do Decreto nº 1905/2009 restou prejudicada em decorrência da citada sentença judicial;
CONSIDERANDO que o referido Decreto teve por escopo a pretensa correção de "distorções existentes no concurso público municipal 001/2007" declarado, para todos os efeitos legais, válido, pela MM Juíza;
CONSIDERANDO que com a revogação do Decreto nº 1905/2009 estão automaticamente empossados os concursados exonerados por força da decisão interlocutória cassada;
CONSIDERANDO que o artigo 37, II, da Constituição Federal, e a Lei Municipal nº 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piritiba) estabelecem como meio legítimo para o investimento em cargos e empregos públicos o Concurso Público;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piritiba) conferiu ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de provedor dos cargos públicos do Poder Executivo, sempre pautado nos princípios legais e no interesse público da Administração;
CONSIDERANDO que a reintegração deverá ser efetuada em observância aos ditames da Lei, sobretudo respeitando a aprovação prévia no concurso e a ordem de classificação, o preenchimento de requisitos para o exercício do cargo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como a legislação municipal relativa ao enquadramento de servidores e a elaboração de plano de cargos e salários de cada categoria;
CONSIDERANDO que as vagas no serviço público municipal vêm sendo preenchidas precariamente em virtude da aguardada decisão judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé objetiva, e que nos autos da Ação Civil Pública em trâmite nesta comarca sob o nº 0000025-77.2009.805.0197, foi celebrado acordo, ainda pendente de homologação pelo Poder Judiciário, não obstante a sua eficácia a título de acordo extrajudicial, quanto a eventuais pretensões a título de responsabilização pecuniária ou previdenciária do Município de Piritiba, seja a que título for, relativamente aos signatários do referido acordo, cuja lista segue anexa ao presente decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 1905/2009, publicado em 20 de Agosto de 2009, que exonerou os concursados, por decorrência de decisão interlocutória proferida no processo Judicial nº 0000025-77.2009.805.0197.
Art. 2º – Por decorrência da revogação do Decreto nº 1905/2009 e, considerando, ainda, o acordo judicial celebrado, fica estabelecida a posse de todos os concursados que, ao tempo da exoneração, preenchiam os requisitos necessários para a investidura no cargo; entretanto, o retorno às efetivas atividades somente ocorrerá após ser considerada a atual existência dos cargos, a disponibilidade financeira do Município e as disposições das Leis de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias Municipais, e inexistir qualquer espécie de impedimentos. Têm-se, ainda, como quitadas quaisquer pretensões a título de responsabilização pecuniária ou previdenciária do Município de Piritiba, seja a que título for, relativamente aos signatários do referido acordo judicial citado no artigo antecedente, cuja lista segue anexa ao presente decreto.
Art. 3º – Convoca os servidores públicos municipais, contidos no Anexo 01, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, apresentarem-se na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, no setor de Recursos Humanos, situado na Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n, Centro, Piritiba – BA, no período das 9h às 12h, para anunciar seu interesse no retorno às atividades.
Art. 4º – O presente decreto apenas estabelece período de tempo para a reapresentação dos servidores públicos aprovados no certame 2007.1 e a sua demonstração de interesse em reassumir o devido cargo de acordo com a demanda e a necessidade da presente Municipalidade, não dispondo sobre as respectivas formas de convocação, tampouco estabelecendo a ordem de retorno.
Art. 5º – Convoca os servidores públicos municipais, abarcados no presente Decreto, nos mesmos moldes dos artigos anteriores, para apresentarem, se acaso efetivamente necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos:
I. Cópia do Documento de Identificação (Carteira de Identidade, ou Registro de Identidade Civil (RIC), ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (obrigatório à motoristas), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, ou Carteira de Conselhos, ou Identidade Militar, Passaporte);
II. Cópia do C.P.F.;
III. Cópia do Título de Eleitor;
IV. Cópia do Comprovante de votação/quitação eleitoral (pode ser emitido em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
V. Cópia do Certificado de Reservista (para Homens);
VI. Cópia do Comprovante de escolaridade, conforme exigido pelo edital para o cargo;
VII. Cópia da Certidão de casamento ou declaração de união estável, para inclusão do dependente;
VIII. Cópia da Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou de até 24 anos se for estudante em curso superior reconhecido pelo MEC, para inclusão de dependente(s);
IX. PIS ou PASEP (cartão, informação na CTPS ou declaração emitida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
X. Cópia do Comprovante de residência (contrato de locação do imóvel, faturas de concessionária de serviços – telefonia, luz, água, etc., ou declaração de próprio punho);
XI. Cópia do Comprovante de dados bancários CONTA SALÁRIO/CORRENTE;
XII. Atestado de Saúde Ocupacional (Sanidade física e mental);
XIII. Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal, Justiça Federal e Justiça do Estado da Bahia);
XIV. Declaração de bens; e
XV. Declaração de acumulação de função.
Art. 6º – O presente decreto apenas convocará para a devida reapresentação aqueles que foram devidamente excluídos da demanda judicial nº 0000025-77.2009.805.0197.
Parágrafo Único: Consideram-se excluídos aqueles que não permaneceram como réus na ação de improbidade administrativa, acima citada.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 11 DE AGOSTO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n. Cep: 44830-000. Piritiba-BA – Tel.: 74-3628-2153
CNPJ: 13.795.786/0001-22
ANEXO – 01
DOS SERVIDORES A DEMONSTRAR INTERESSE NO RETORNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 11 DE AGOSTO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito