DECRETO Nº 124, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

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DECRETO Nº 124, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1905/2009, ESTABELECE O PRAZO PARA A REAPRESENTAÇÃO DOS CONCURSADOS AFASTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piritiba,

CONSIDERANDO que o Município de Piritiba fora comunicado da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública em trâmite nesta comarca sob o nº 0000025-77.2009.805.0197;

CONSIDERANDO que a edição do Decreto nº 1905/2009 restou prejudicada em decorrência da citada sentença judicial;

CONSIDERANDO que o referido Decreto teve por escopo a pretensa correção de "distorções existentes no concurso público municipal 001/2007" declarado, para todos os efeitos legais, válido, pela MM Juíza;

CONSIDERANDO que com a revogação do Decreto nº 1905/2009 estão automaticamente empossados os concursados exonerados por força da decisão interlocutória cassada;

CONSIDERANDO que o artigo 37, II, da Constituição Federal, e a Lei Municipal nº 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piritiba) estabelecem como meio legítimo para o investimento em cargos e empregos públicos o Concurso Público;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piritiba) conferiu ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de provedor dos cargos públicos do Poder Executivo, sempre pautado nos princípios legais e no interesse público da Administração;

CONSIDERANDO que a reintegração deverá ser efetuada em observância aos ditames da Lei, sobretudo respeitando a aprovação prévia no concurso e a ordem de classificação, o preenchimento de requisitos para o exercício do cargo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como a legislação municipal relativa ao enquadramento de servidores e a elaboração de plano de cargos e salários de cada categoria;

CONSIDERANDO que as vagas no serviço público municipal vêm sendo preenchidas precariamente em virtude da aguardada decisão judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé objetiva, e que nos autos da Ação Civil Pública em trâmite nesta comarca sob o nº 0000025-77.2009.805.0197, foi celebrado acordo, ainda pendente de homologação pelo Poder Judiciário, não obstante a sua eficácia a título de acordo extrajudicial, quanto a eventuais pretensões a título de responsabilização pecuniária ou previdenciária do Município de Piritiba, seja a que título for, relativamente aos signatários do referido acordo, cuja lista segue anexa ao presente decreto;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 1905/2009, publicado em 20 de Agosto de 2009, que exonerou os concursados, por decorrência de decisão interlocutória proferida no processo Judicial nº 0000025-77.2009.805.0197.

Art. 2º – Por decorrência da revogação do Decreto nº 1905/2009 e, considerando, ainda, o acordo judicial celebrado, fica estabelecida a posse de todos os concursados que, ao tempo da exoneração, preenchiam os requisitos necessários para a investidura no cargo; entretanto, o retorno às efetivas atividades somente ocorrerá após ser considerada a atual existência dos cargos, a disponibilidade financeira do Município e as disposições das Leis de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias Municipais, e inexistir qualquer espécie de impedimentos. Têm-se, ainda, como quitadas quaisquer pretensões a título de responsabilização pecuniária ou previdenciária do Município de Piritiba, seja a que título for, relativamente aos signatários do referido acordo judicial citado no artigo antecedente, cuja lista segue anexa ao presente decreto.

Art. 3º – Convoca os servidores públicos municipais, contidos no Anexo 01, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, apresentarem-se na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, no setor de Recursos Humanos, situado na Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n, Centro, Piritiba – BA, no período das 9h às 12h, para anunciar seu interesse no retorno às atividades.

Art. 4º – O presente decreto apenas estabelece período de tempo para a reapresentação dos servidores públicos aprovados no certame 2007.1 e a sua demonstração de interesse em reassumir o devido cargo de acordo com a demanda e a necessidade da presente Municipalidade, não dispondo sobre as respectivas formas de convocação, tampouco estabelecendo a ordem de retorno.

Art. 5º – Convoca os servidores públicos municipais, abarcados no presente Decreto, nos mesmos moldes dos artigos anteriores, para apresentarem, se acaso efetivamente necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos:

I. Cópia do Documento de Identificação (Carteira de Identidade, ou Registro de Identidade Civil (RIC), ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (obrigatório à motoristas), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, ou Carteira de Conselhos, ou Identidade Militar, Passaporte);
II. Cópia do C.P.F.;
III. Cópia do Título de Eleitor;
IV. Cópia do Comprovante de votação/quitação eleitoral (pode ser emitido em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
V. Cópia do Certificado de Reservista (para Homens);
VI. Cópia do Comprovante de escolaridade, conforme exigido pelo edital para o cargo;
VII. Cópia da Certidão de casamento ou declaração de união estável, para inclusão do dependente;
VIII. Cópia da Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou de até 24 anos se for estudante em curso superior reconhecido pelo MEC, para inclusão de dependente(s);
IX. PIS ou PASEP (cartão, informação na CTPS ou declaração emitida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
X. Cópia do Comprovante de residência (contrato de locação do imóvel, faturas de concessionária de serviços – telefonia, luz, água, etc., ou declaração de próprio punho);
XI. Cópia do Comprovante de dados bancários CONTA SALÁRIO/CORRENTE;
XII. Atestado de Saúde Ocupacional (Sanidade física e mental);
XIII. Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal, Justiça Federal e Justiça do Estado da Bahia);
XIV. Declaração de bens; e
XV. Declaração de acumulação de função.

Art. 6º – O presente decreto apenas convocará para a devida reapresentação aqueles que foram devidamente excluídos da demanda judicial nº 0000025-77.2009.805.0197.

Parágrafo Único: Consideram-se excluídos aqueles que não permaneceram como réus na ação de improbidade administrativa, acima citada.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 11 DE AGOSTO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito


Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n. Cep: 44830-000. Piritiba-BA – Tel.: 74-3628-2153
CNPJ: 13.795.786/0001-22


ANEXO – 01

DOS SERVIDORES A DEMONSTRAR INTERESSE NO RETORNO

 
 
NOME
1 Adelmo Chaves de Oliveira
2 Adilce Freitas Lima
3 Adilio Silva Brito
4 Adilson Mendes Sampaio
5 Adriana Barreiros de Almeida Oliveira
6 Adriana Miranda Lima
7 Agnaldo Lomes do Nascimento Filho
8 Ainda Saara Santos da Silva
9 Alda Alves da Silva
10 Aleuda Pereira de Almeida
11 Aline Guimarães Mendes
12 Alzenir Erminia Miranda Rios
13 Ana Maria Rosa de Souza
14 Ana Paula Silva Oliveira
15 Analice Araújo Lima Santos
16 Ananda Suelen da Silva Santana
17 Anderson Mendes Sampaio
18 André Avelino Mendes Silva
19 Andrea Pimentel Marinho
20 Ariane Francelino da Silva
21 Bethania Felicissima Gomes Santos
22 Celestiana Teixeira Ribeiro Marques
23 César Augusto Lima Moraes
24 Cláudia dos Santos Mata
25 Cláudia Gomes de Araújo Elisbão
26 Cléa Oliveira Silva
27 Cleciane Rosa Santos Almeida
28 Clesiane Guimarães Gonçalves
29 Cristiane Gonçalves dos Santos
30 Cristiane Oliveira Trindade
31 Deyse Cleopatra Ferreira Aragão
32 Diana Ferreira Aragão
33 Diego Catureba Teixeira
34 Djan Passos da Silva Santos
35 Djavan de Souza Melo
36 Edivaldo Catureba da Silva
37 Edivânia Sodré Celestino
38 Edmundo José dos Santos
39 Edna Cristina Oliveira Lima
40 Elena Caetano de Souza Santos
41 Elenilda Souza de Oliveira
42 Elenilde Gomes Sena Santos
43 Eletice Gomes Belas
44 Eliane Santos Santana
45 Elielson Alves de Souza
46 Eliene Amaral de Oliveira Araújo
47 Elijangela de Araújo Santos
48 Elisabete Ferreira da Silva
49 Elisandra Paulina dos Santos Moreira
50 Eliseu Pereira Couto
51 Elton Souza Sampaio
52 Enairam Moura de Queiroz
53 Erica Pimentel Mota
54 Etevaldo Moreira da Silva
55 Evaldo Souza Lima
56 Evangivalda da Silva Santos
57 Evelyn Von Biveniczko Tomio
58 Fabiana Brito Rios
59 Flávia Almeida Belas
60 Flávia Maria Leite da Silva
61 Franciele Juscelita da Silva
62 Franklin Santos de Moraes Coelho
63 Gabriela Gomes Sena
64 Geane de Castro Gonçalves
65 Geane Soares Dias Andrade
66 Geisiane Matos Lima Alves
67 Geralda Egesciente de S. Dourado
68 Giberto Andrade de Oliveira
69 Gilvana Teixeira Moura
70 Gleissa Oliveira de Souza
71 Graciane Moreira Souza
72 Israel Dias da Silva
73 Ivanete Almeida Santos da Silva
74 Ivanilce Rodrigues de Queiroz Souza
75 Izabela Souza Silva
76 Janilda Matos Macêdo
77 Jarbas Azevedo Trindade
78 Jeorge Neres Guimarães
79 Jerônima Passos Belas
80 Joel Cândido Martins
81 José Antonio Silva Oliveira
82 José Célio Santana Calixto
83 José Ferreira Guimarães Júnior
84 Joseval Muniz Teixeira
85 Josineide Neri Macedo
86 Juliana Gabriela dos Santos Leal
87 Karla de Souza Ceuta
88 Larissa Oliveira da Silva
89 Ledna Oliveira de Souza
90 Levi Miranda Lopes
91 Leydja Nunes Vasconcelos
92 Ligia Maria Bacelar Reis
93 Luciana Dias Souza
94 Luciene Cruz dos Santos
95 Luiz Carlos de Oliveira
96 Luiz Carlos Santana Silva
97 Luiz Ernesto Simões Medrado
98 Luzinete Cruz de Souza
99 Maiara Rios de Jesus
100 Maira Ferreira de Almeida Santana
101 Marcelo Oliveira Ferreira
102 Márcia Cléa Neres Lima Almeida
103 Marconi Pereira Barreiros
104 Marcus Cesar Soares da Silva
105 Maria das Graças Mascarenhas Queiroz
106 Maria de Lourdes Silva Santos
107 Maria Izabel Lima Brito
108 Maria Lídia Dias Barradas Pedreira
109 Maria Lucelia Medeiros de Souza
110 Marilia Bento de Lima
111 Mariza Pereira Guimarães da Cunha
112 Maura Rízia Felix Dias
113 Maurícia Sena Oliveira
114 Mércia Miranda Lima Brandão
115 Michel Passos Freitas Moreira
116 Midiã Barbosa de Miranda
117 Moacir Araújo Pires
118 Natalicia Queiroz Silva Ribeiro
119 Nemildes São Leão Oliveira
120 Nicássia Fernandes dos Santos
121 Nilton Chaves de Oliveira
122 Nórdia Oliveira Araújo
123 Normando Oliveira da Silva
124 Oséas Vieira Santana
125 Osmaílson Silva Araújo
126 Otacílio Lima Ribeiro
127 Pablo Raimundo Andrade Teixeira
128 Patrícia Martins Cunha
129 Patrícia Suzart de M. Vilas Boas
130 Paulo Roberto S. Santana
131 Polliana Paulo Lima
132 Precilia Pereira Dias
133 Queoflis Gonçalves Silva
134 Reni Santos Brandão
135 Reverson Nascimento Lima Santos
136 Ricardo Jesus Oliveira
137 Roberta Mendes Nunes Almeida
138 Roberval de Oliveira Souza
139 Robson Mendes Novaes
140 Rogério Porto Guimarães
141 Romário Alves Rios
142 Roque Oliveira Almeida
143 Roselir Rocha Alves
144 Rosinete Mendes Oliveira
145 Rozana Arruda dos Santos
146 Samai Ferreira de Almeida Santana
147 Samara Rodrigues Silva
148 Samuel Coelho da Silva
149 Saulo Silva Santos
150 Sérgio Souza Carvalho
151 Silvaneide Souza Santos Araújo
152 Silvanete de Jesus Silva Santos
153 Silvania Pereira Oliveira
154 Silvia Conceição dos Santos Bastos
155 Siomara Alves Gonçalves
156 Solange Nascimento de Jesus
157 Sonária Nascimento Cruz
158 Sucigleite Ferreira de Almeida
159 Suely Genimar Brito de Souza
160 Suzana Oliveira Santana de Oliveira
161 Tatiana Costa Nunes
162 Tatiana de Jesus Paciência
163 Timóteo Dias da Silva
164 Uênia de Oliveira Silva
165 Valquiria Almeida Silva Nery
166 Vanessa Barreiros de Almeida
167 Vanessa Lopes Neres
168 Vanila Jesus Nascimento Santos
169 Vanja Maria Alves dos Santos
170 Vanuza Soares dos Santos
171 Viviane Andrade de Oliveira
172 Viviane Chaves Silva
173 Viviane Ferreira da Silva
174 Viviane Sampaio da Silva
175 Zozima Erminia da Cruz
176 Zymma Elionaya A. da Costa Miranda

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 11 DE AGOSTO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 124

Data: 11/08/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/08/2017.

Palavras-chave
revogação concurso público servidores públicos Administração Pública responsabilidade fiscal Decreto Municipal decisão judicial reintegração posse de concursados ações civis públicas