DECRETO Nº 124, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1905/2009, ESTABELECE O PRAZO PARA A REAPRESENTAÇÃO DOS CONCURSADOS AFASTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piritiba,
CONSIDERANDO que o Município de Piritiba fora comunicado da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública em trâmite nesta comarca sob o nº 0000025-77.2009.805.0197;
CONSIDERANDO que a edição do Decreto nº 1905/2009 restou prejudicada em decorrência da citada sentença judicial;
CONSIDERANDO que o referido Decreto teve por escopo a pretensa correção de "distorções existentes no concurso público municipal 001/2007" declarado, para todos os efeitos legais, válido, pela MM Juíza;
CONSIDERANDO que com a revogação do Decreto nº 1905/2009 estão automaticamente empossados os concursados exonerados por força da decisão interlocutória cassada;
CONSIDERANDO que o artigo 37, II, da Constituição Federal, e a Lei Municipal nº 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piritiba) estabelecem como meio legítimo para o investimento em cargos e empregos públicos o Concurso Público;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piritiba) conferiu ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de provedor dos cargos públicos do Poder Executivo, sempre pautado nos princípios legais e no interesse público da Administração;
CONSIDERANDO que a reintegração deverá ser efetuada em observância aos ditames da Lei, sobretudo respeitando a aprovação prévia no concurso e a ordem de classificação, o preenchimento de requisitos para o exercício do cargo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como a legislação municipal relativa ao enquadramento de servidores e a elaboração de plano de cargos e salários de cada categoria;
CONSIDERANDO que as vagas no serviço público municipal vêm sendo preenchidas precariamente em virtude da aguardada decisão judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé objetiva, e que nos autos da Ação Civil Pública em trâmite nesta comarca sob o nº 0000025-77.2009.805.0197, foi celebrado acordo, ainda pendente de homologação pelo Poder Judiciário, não obstante a sua eficácia a título de acordo extrajudicial, quanto a eventuais pretensões a título de responsabilização pecuniária ou previdenciária do Município de Piritiba, seja a que título for, relativamente aos signatários do referido acordo, cuja lista segue anexa ao presente decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 1905/2009, publicado em 20 de Agosto de 2009, que exonerou os concursados, por decorrência de decisão interlocutória proferida no processo Judicial nº 0000025-77.2009.805.0197.
Art. 2º – Por decorrência da revogação do Decreto nº 1905/2009 e, considerando, ainda, o acordo judicial celebrado, fica estabelecida a posse de todos os concursados que, ao tempo da exoneração, preenchiam os requisitos necessários para a investidura no cargo; entretanto, o retorno às efetivas atividades somente ocorrerá após ser considerada a atual existência dos cargos, a disponibilidade financeira do Município e as disposições das Leis de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias Municipais, e inexistir qualquer espécie de impedimentos. Têm-se, ainda, como quitadas quaisquer pretensões a título de responsabilização pecuniária ou previdenciária do Município de Piritiba, seja a que título for, relativamente aos signatários do referido acordo judicial citado no artigo antecedente, cuja lista segue anexa ao presente decreto.
Art. 3º – Convoca os servidores públicos municipais, contidos no Anexo 01, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, apresentarem-se na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, no setor de Recursos Humanos, situado na Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n, Centro, Piritiba – BA, no período das 9h às 12h, para anunciar seu interesse no retorno às atividades.
Art. 4º – O presente decreto apenas estabelece período de tempo para a reapresentação dos servidores públicos aprovados no certame 2007.1 e a sua demonstração de interesse em reassumir o devido cargo de acordo com a demanda e a necessidade da presente Municipalidade, não dispondo sobre as respectivas formas de convocação, tampouco estabelecendo a ordem de retorno.
Art. 5º – Convoca os servidores públicos municipais, abarcados no presente Decreto, nos mesmos moldes dos artigos anteriores, para apresentarem, se acaso efetivamente necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos:
I. Cópia do Documento de Identificação (Carteira de Identidade, ou Registro de Identidade Civil (RIC), ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (obrigatório à motoristas), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, ou Carteira de Conselhos, ou Identidade Militar, Passaporte);II. Cópia do C.P.F.;III. Cópia do Título de Eleitor;IV. Cópia do Comprovante de votação/quitação eleitoral (pode ser emitido em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);V. Cópia do Certificado de Reservista (para Homens);VI. Cópia do Comprovante de escolaridade, conforme exigido pelo edital para o cargo;VII. Cópia da Certidão de casamento ou declaração de união estável, para inclusão do dependente;VIII. Cópia da Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou de até 24 anos se for estudante em curso superior reconhecido pelo MEC, para inclusão de dependente(s);IX. PIS ou PASEP (cartão, informação na CTPS ou declaração emitida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);X. Cópia do Comprovante de residência (contrato de locação do imóvel, faturas de concessionária de serviços – telefonia, luz, água, etc., ou declaração de próprio punho);XI. Cópia do Comprovante de dados bancários CONTA SALÁRIO/CORRENTE;XII. Atestado de Saúde Ocupacional (Sanidade física e mental);XIII. Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal, Justiça Federal e Justiça do Estado da Bahia);XIV. Declaração de bens; eXV. Declaração de acumulação de função.
Art. 6º – O presente decreto apenas convocará para a devida reapresentação aqueles que foram devidamente excluídos da demanda judicial nº 0000025-77.2009.805.0197.
Parágrafo Único: Consideram-se excluídos aqueles que não permaneceram como réus na ação de improbidade administrativa, acima citada.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 11 DE AGOSTO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito
Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n. Cep: 44830-000. Piritiba-BA – Tel.: 74-3628-2153CNPJ: 13.795.786/0001-22
ANEXO – 01
DOS SERVIDORES A DEMONSTRAR INTERESSE NO RETORNO
Nº
NOME
1
Adelmo Chaves de Oliveira
2
Adilce Freitas Lima
3
Adilio Silva Brito
4
Adilson Mendes Sampaio
5
Adriana Barreiros de Almeida Oliveira
6
Adriana Miranda Lima
7
Agnaldo Lomes do Nascimento Filho
8
Ainda Saara Santos da Silva
9
Alda Alves da Silva
10
Aleuda Pereira de Almeida
11
Aline Guimarães Mendes
12
Alzenir Erminia Miranda Rios
13
Ana Maria Rosa de Souza
14
Ana Paula Silva Oliveira
15
Analice Araújo Lima Santos
16
Ananda Suelen da Silva Santana
17
Anderson Mendes Sampaio
18
André Avelino Mendes Silva
19
Andrea Pimentel Marinho
20
Ariane Francelino da Silva
21
Bethania Felicissima Gomes Santos
22
Celestiana Teixeira Ribeiro Marques
23
César Augusto Lima Moraes
24
Cláudia dos Santos Mata
25
Cláudia Gomes de Araújo Elisbão
26
Cléa Oliveira Silva
27
Cleciane Rosa Santos Almeida
28
Clesiane Guimarães Gonçalves
29
Cristiane Gonçalves dos Santos
30
Cristiane Oliveira Trindade
31
Deyse Cleopatra Ferreira Aragão
32
Diana Ferreira Aragão
33
Diego Catureba Teixeira
34
Djan Passos da Silva Santos
35
Djavan de Souza Melo
36
Edivaldo Catureba da Silva
37
Edivânia Sodré Celestino
38
Edmundo José dos Santos
39
Edna Cristina Oliveira Lima
40
Elena Caetano de Souza Santos
41
Elenilda Souza de Oliveira
42
Elenilde Gomes Sena Santos
43
Eletice Gomes Belas
44
Eliane Santos Santana
45
Elielson Alves de Souza
46
Eliene Amaral de Oliveira Araújo
47
Elijangela de Araújo Santos
48
Elisabete Ferreira da Silva
49
Elisandra Paulina dos Santos Moreira
50
Eliseu Pereira Couto
51
Elton Souza Sampaio
52
Enairam Moura de Queiroz
53
Erica Pimentel Mota
54
Etevaldo Moreira da Silva
55
Evaldo Souza Lima
56
Evangivalda da Silva Santos
57
Evelyn Von Biveniczko Tomio
58
Fabiana Brito Rios
59
Flávia Almeida Belas
60
Flávia Maria Leite da Silva
61
Franciele Juscelita da Silva
62
Franklin Santos de Moraes Coelho
63
Gabriela Gomes Sena
64
Geane de Castro Gonçalves
65
Geane Soares Dias Andrade
66
Geisiane Matos Lima Alves
67
Geralda Egesciente de S. Dourado
68
Giberto Andrade de Oliveira
69
Gilvana Teixeira Moura
70
Gleissa Oliveira de Souza
71
Graciane Moreira Souza
72
Israel Dias da Silva
73
Ivanete Almeida Santos da Silva
74
Ivanilce Rodrigues de Queiroz Souza
75
Izabela Souza Silva
76
Janilda Matos Macêdo
77
Jarbas Azevedo Trindade
78
Jeorge Neres Guimarães
79
Jerônima Passos Belas
80
Joel Cândido Martins
81
José Antonio Silva Oliveira
82
José Célio Santana Calixto
83
José Ferreira Guimarães Júnior
84
Joseval Muniz Teixeira
85
Josineide Neri Macedo
86
Juliana Gabriela dos Santos Leal
87
Karla de Souza Ceuta
88
Larissa Oliveira da Silva
89
Ledna Oliveira de Souza
90
Levi Miranda Lopes
91
Leydja Nunes Vasconcelos
92
Ligia Maria Bacelar Reis
93
Luciana Dias Souza
94
Luciene Cruz dos Santos
95
Luiz Carlos de Oliveira
96
Luiz Carlos Santana Silva
97
Luiz Ernesto Simões Medrado
98
Luzinete Cruz de Souza
99
Maiara Rios de Jesus
100
Maira Ferreira de Almeida Santana
101
Marcelo Oliveira Ferreira
102
Márcia Cléa Neres Lima Almeida
103
Marconi Pereira Barreiros
104
Marcus Cesar Soares da Silva
105
Maria das Graças Mascarenhas Queiroz
106
Maria de Lourdes Silva Santos
107
Maria Izabel Lima Brito
108
Maria Lídia Dias Barradas Pedreira
109
Maria Lucelia Medeiros de Souza
110
Marilia Bento de Lima
111
Mariza Pereira Guimarães da Cunha
112
Maura Rízia Felix Dias
113
Maurícia Sena Oliveira
114
Mércia Miranda Lima Brandão
115
Michel Passos Freitas Moreira
116
Midiã Barbosa de Miranda
117
Moacir Araújo Pires
118
Natalicia Queiroz Silva Ribeiro
119
Nemildes São Leão Oliveira
120
Nicássia Fernandes dos Santos
121
Nilton Chaves de Oliveira
122
Nórdia Oliveira Araújo
123
Normando Oliveira da Silva
124
Oséas Vieira Santana
125
Osmaílson Silva Araújo
126
Otacílio Lima Ribeiro
127
Pablo Raimundo Andrade Teixeira
128
Patrícia Martins Cunha
129
Patrícia Suzart de M. Vilas Boas
130
Paulo Roberto S. Santana
131
Polliana Paulo Lima
132
Precilia Pereira Dias
133
Queoflis Gonçalves Silva
134
Reni Santos Brandão
135
Reverson Nascimento Lima Santos
136
Ricardo Jesus Oliveira
137
Roberta Mendes Nunes Almeida
138
Roberval de Oliveira Souza
139
Robson Mendes Novaes
140
Rogério Porto Guimarães
141
Romário Alves Rios
142
Roque Oliveira Almeida
143
Roselir Rocha Alves
144
Rosinete Mendes Oliveira
145
Rozana Arruda dos Santos
146
Samai Ferreira de Almeida Santana
147
Samara Rodrigues Silva
148
Samuel Coelho da Silva
149
Saulo Silva Santos
150
Sérgio Souza Carvalho
151
Silvaneide Souza Santos Araújo
152
Silvanete de Jesus Silva Santos
153
Silvania Pereira Oliveira
154
Silvia Conceição dos Santos Bastos
155
Siomara Alves Gonçalves
156
Solange Nascimento de Jesus
157
Sonária Nascimento Cruz
158
Sucigleite Ferreira de Almeida
159
Suely Genimar Brito de Souza
160
Suzana Oliveira Santana de Oliveira
161
Tatiana Costa Nunes
162
Tatiana de Jesus Paciência
163
Timóteo Dias da Silva
164
Uênia de Oliveira Silva
165
Valquiria Almeida Silva Nery
166
Vanessa Barreiros de Almeida
167
Vanessa Lopes Neres
168
Vanila Jesus Nascimento Santos
169
Vanja Maria Alves dos Santos
170
Vanuza Soares dos Santos
171
Viviane Andrade de Oliveira
172
Viviane Chaves Silva
173
Viviane Ferreira da Silva
174
Viviane Sampaio da Silva
175
Zozima Erminia da Cruz
176
Zymma Elionaya A. da Costa Miranda
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, 11 DE AGOSTO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito