"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01.01.01 – Câmara Municipal | ||
| 1.001 – Modernização da Casa Legislativa | ||
| 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações | Fonte: 0 | 28.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 28.000,00 | |
| 2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo | ||
| 3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 22.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 32.000,00 | |
| Total da Unidade | 60.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 60.000,00 |
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 60.000,00
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01.01.01 – Câmara Municipal | ||
| 1.001 – Modernização da Casa Legislativa | ||
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 0 | 28.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 28.000,00 | |
| 2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 32.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 32.000,00 | |
| Total da Unidade | 60.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 60.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 12 DE JUNHO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 5
Data: 12/06/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 12/06/2017.