DECRETO Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01.01.01 – Câmara Municipal | ||
| 1.001 – Modernização da Casa Legislativa | ||
| 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações | Fonte: 0 | 28.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 28.000,00 | |
| 2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo | ||
| 3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 22.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 32.000,00 | |
| Total da Unidade | 60.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 60.000,00 |
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 60.000,00
Redução de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01.01.01 – Câmara Municipal | ||
| 1.001 – Modernização da Casa Legislativa | ||
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 0 | 28.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 28.000,00 | |
| 2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 32.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 32.000,00 | |
| Total da Unidade | 60.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 60.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 12 DE JUNHO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal