Brasão do Município

DECRETO Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.


Acréscimo de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
01.01.01 – Câmara Municipal    
1.001 – Modernização da Casa Legislativa    
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 0 28.000,00
Total do Projeto/Atividade   28.000,00
     
2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 0 10.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 22.000,00
Total do Projeto/Atividade   32.000,00
Total da Unidade   60.000,00
     
VALOR TOTAL   60.000,00

Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 60.000,00


Redução de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
01.01.01 – Câmara Municipal    
1.001 – Modernização da Casa Legislativa    
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0 28.000,00
Total do Projeto/Atividade   28.000,00
     
2.001 – Gestão das Atividades do Poder Legislativo    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 32.000,00
Total do Projeto/Atividade   32.000,00
Total da Unidade   60.000,00
     
VALOR TOTAL   60.000,00

Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 12 DE JUNHO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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