DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõem a Constituição Federal e a Constituição Estadual, quanto aos bens públicos, sua conservação, a impenhorabilidade e a imprescritibilidade;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código Civil quanto ao uso dos bens públicos;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Piritiba, no tocante às disposições atinente ao uso e as atribuições quanto aos Bens Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que o imóvel abaixo mencionado não está sendo utilizado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que terá importante utilidade para a realização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO que beneficiará a localidade e seus respectivos habitantes, mas também todo o Município de Piritiba.
Art. 1° - Desafeta bem público de uso especial, destinado a Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça João Morais, s/n, povoado de Sumaré, Município de Piritiba – Ba.
Art. 2º - Afeta o mesmo imóvel localizado na Praça João Morais, s/n, povoado de Sumaré, para a Secretaria de Assistência Social na execução das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 122/2017
Data: 28/07/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 28/07/2017.