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DECRETO Nº 122/2017 DE 28 de julho de 2017

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõem a Constituição Federal e a Constituição Estadual, quanto aos bens públicos, sua conservação, a impenhorabilidade e a imprescritibilidade;

CONSIDERANDO o que dispõe o Código Civil quanto ao uso dos bens públicos;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Piritiba, no tocante às disposições atinente ao uso e as atribuições quanto aos Bens Públicos Municipais;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo mencionado não está sendo utilizado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que terá importante utilidade para a realização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Secretaria de Assistência Social;

CONSIDERANDO que beneficiará a localidade e seus respectivos habitantes, mas também todo o Município de Piritiba.

DECRETA

Art. 1° - Desafeta bem público de uso especial, destinado a Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça João Morais, s/n, povoado de Sumaré, Município de Piritiba – Ba.

Art. 2º - Afeta o mesmo imóvel localizado na Praça João Morais, s/n, povoado de Sumaré, para a Secretaria de Assistência Social na execução das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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