DECLARA CIRCUNSTÂNCIA ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, AFETADO PELA ESTIAGEM OCORRIDA NOS ULTIMOS MESES, OCASIONANDO FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E PERDA NA PRODUTIVIDADE DAS LAVOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o inciso VI e XIV do artigo 8º da Lei nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a instrução normativa n°02, de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional e demais disposições legais vigentes.
CONSIDERANDO:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a existência de circunstância anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade abrange toda a zona rural do Município de Piritiba afetado pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui.
Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas, até o retorno da normalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na presente data revogando-se as disposições em contrário, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Único – No caso da situação emergencial ora decretada se manter por período superior ao do prazo de vigência deste Decreto, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período de 120 (cento e vinte) dias.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 119
Data: 10/07/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 10/07/2017.