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DECRETO Nº. 119, DE 10 DE JULHO DE 2017

DECLARA CIRCUNSTÂNCIA ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, AFETADO PELA ESTIAGEM OCORRIDA NOS ULTIMOS MESES, OCASIONANDO FALTA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E PERDA NA PRODUTIVIDADE DAS LAVOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o inciso VI e XIV do artigo 8º da Lei nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a instrução normativa n°02, de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional e demais disposições legais vigentes.

CONSIDERANDO:

  • A estiagem que ocorre no Município de Piritiba/BA ocasionando perdas consideráveis nos Setores de Agricultura e no da Pecuária;
  • Os enormes prejuízos causados à população Piritibana e principalmente aos Distritos e Povoados pertencentes a essa Localidade.
  • A impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piritiba atender ao grande contingente de famílias demandando abastecimento de água;
  • Considerando o prazo de 10 (dez) dias corrido após a decretação sobre a real situação do desastre para o procedimento de solicitação de homologação Estadual e Reconhecimento Federal.
  • Que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a falta de água para o consumo humano; recursos do produtor rural para custear a lavoura e a pecuária; o empobrecimento da população da área rural e conseqüente êxodo rural e a diminuição da arrecadação no movimento econômico do Município, proporcionando baixa qualidade de vida dos Munícipes.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a existência de circunstância anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade abrange toda a zona rural do Município de Piritiba afetado pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui.

Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas, até o retorno da normalidade.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na presente data revogando-se as disposições em contrário, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo Único – No caso da situação emergencial ora decretada se manter por período superior ao do prazo de vigência deste Decreto, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período de 120 (cento e vinte) dias.


Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

 PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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