"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Gestão do Fundo de Saúde | ||
| 3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | Fonte: 2 | 5.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 5.000,00 | |
| 2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB | ||
| 3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas | Fonte: 2 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 30.000,00 | |
| 2.114 – Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 2 | 100.000,00 |
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 14 | 25.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 125.000,00 | |
| 2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 20.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 20.000,00 | |
| Total da Unidade | 180.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 180.000,00 |
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 180.000,00
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 – Gestão do Fundo de Saúde | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 5.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 5.000,00 | |
| 2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 30.000,00 | |
| 2.114 – Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais | Fonte: 2 | 100.000,00 |
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 14 | 25.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 125.000,00 | |
| 2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 20.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 20.000,00 | |
| Total da Unidade | 180.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 180.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 03 DE ABRIL DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 8
Data: 03/04/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 03/04/2017.