DECRETO Nº 8, DE 03 DE ABRIL DE 2017

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DECRETO Nº 8, DE 03 DE ABRIL DE 2017.

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.


Acréscimo de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 2 5.000,00
Total do Projeto/Atividade   5.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Fonte: 2 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 2 100.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 14 25.000,00
Total do Projeto/Atividade   125.000,00
     
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   20.000,00
Total da Unidade   180.000,00
     
VALOR TOTAL   180.000,00

Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 180.000,00


Redução de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 5.000,00
Total do Projeto/Atividade   5.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 2 100.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 14 25.000,00
Total do Projeto/Atividade   125.000,00
     
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   20.000,00
Total da Unidade   180.000,00
     
VALOR TOTAL   180.000,00

Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 03 DE ABRIL DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 8

Data: 03/04/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/04/2017.

Palavras-chave
Fundo Municipal de Saúde execução orçamentária quadro de detalhamento da despesa infraestrutura de chaves públicas contratação por tempo determinado obrigação patronal redução de dotação Manutenção do Piso Atenção Básica Gestão do Hospital Municipal Apoio ao Programa de Assistência Farmacêutica