DECRETO Nº 8, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 2
5.000,00
Total do Projeto/Atividade
5.000,00
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Fonte: 2
30.000,00
Total do Projeto/Atividade
30.000,00
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 2
100.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14
25.000,00
Total do Projeto/Atividade
125.000,00
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
20.000,00
Total do Projeto/Atividade
20.000,00
Total da Unidade
180.000,00
VALOR TOTAL
180.000,00
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 180.000,00
Redução de Dotação
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
5.000,00
Total do Projeto/Atividade
5.000,00
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
30.000,00
Total do Projeto/Atividade
30.000,00
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
100.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 14
25.000,00
Total do Projeto/Atividade
125.000,00
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
20.000,00
Total do Projeto/Atividade
20.000,00
Total da Unidade
180.000,00
VALOR TOTAL
180.000,00
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 03 DE ABRIL DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal