DECRETO Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2017

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

DECRETO Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2017.

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 11 de 02/05/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.


Acréscimo de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.010 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 1 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
Total da Unidade   10.000,00
     
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
Total da Unidade   30.000,00
     
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
Total da Unidade   10.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 14 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   20.000,00
Total da Unidade   20.000,00
     
VALOR TOTAL   70.000,00

Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 70.000,00


Redução de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.010 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 1 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
Total da Unidade   10.000,00
     
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura    
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 0 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
Total da Unidade   30.000,00
     
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
Total da Unidade   10.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica    
3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte: 14 10.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   20.000,00
Total da Unidade   20.000,00
     
VALOR TOTAL   70.000,00

Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE MAIO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 11

Data: 02/05/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/05/2017.

Palavras-chave
material de consumo execução orçamentária lei orçamentária anual serviços de terceiros quadro de detalhamento da despesa infraestrutura de chaves públicas natureza da despesa programas de trabalho redução de dotação gestão de atividades